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norma nº 4455/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4455 / 2007
Date 2007-03-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convenio com Sociedade Educacional Santo Expedito Ltda, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.455 DE 26 DE MARÇO DE 2007. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A 
SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO EXPEDITO LTDª, CONFORME
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 025/2007 PROCESSO 574/2007 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Sociedade Educacional Santo Expedito Ltdª, mantenedora da Faculdade Integração Tietê – 
FIT, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.297.779/0001-06, com sede na cidade de Tietê/SP na Rua 
Santa Terezinha, nº 425, objetivando a prestação de serviços educacionais de graduação, 
bacharelados, licenciaturas, pós-graduação, extensão, tecnologia, cursos livres, seminários, 
palestras e outros, de acordo com as disposições da legislação de ensino. 
PARÁGRAFO ÚNICO – A entidade conveniada concederá bolsa de estudo 
incidente sobre a matrícula e mensalidades escolares, ao aluno que se enquadre nas 
disposições do Termo de Parceria anexo, parte integrante desta lei. 
Art.2º - As obrigações das partes conveniadas estão fixadas no Termo de Parceria 
anexo, parte integrante desta lei. 
Art.3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE MARÇO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
26 DE MARÇO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
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Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
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MINUTA DE TERMO DE PARCERIA 
Pelo presente Termo de Parceria de um lado a Sociedade Educacional Santo 
Expedito Ltda., pessoa jurídica de direito privado de caráter educacional, mantenedora da Faculdade 
Integração Tietê, com sede na cidade de Tietê - São Paulo, na Rua Santa Terezinha, 425 – Belvedere, inscrita 
no CNPJ/MF sob o n. 07.297.779/0001-06, neste ato representada pelo seu diretor Marcos Roberto Nunes 
Mendonça, portador da cédula de identidade – RG 33488802-5 SSP/SP, doravante denominada FIT, e de 
outro o Município de Porto Feliz, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 
46.634.481/0001-98, com sede na cidade de Porto Feliz/SP na Rua Adhemar de Barros, nº 340, neste ato 
representada pelo Prefeito Municipal Cláudio Maffei, RG nº 17.008.996-SP e CIC nº 082.668.378-99, 
brasileiro, casado, com domicílio no endereço supra-referido, doravante denominado MUNICÍPIO, ao final
assinados, celebram entre si o presente Termo de Parceria mediante as cláusulas e condições a seguir 
estabelecidas: 
A FIT, instituição de ensino superior particular em sentido estrito devidamente credenciada pelo Ministério 
da Educação e Cultura através da portaria MEC nº 593 de 24/02/2006 e devidamente publicada em Diário 
Oficial da União – DOU do dia 01/03/2006, conforme critérios constantes do edital de Processo Seletivo para 
o 2º (segundo) semestre 2006 publicado no Diário Oficial da União – DOU do dia 26/04/2006, coloca à 
disposição de toda a comunidade acadêmica de Tietê e região e ao Parceiro os seguintes cursos: 
o Enfermagem, Bacharelado, autorizado pela Portaria MEC de nº.592 de 24/02/2006 e devidamente 
publicado no DOU no dia 01/03/2006 e despacho 477/2006 Sesu, 100 (cem) vagas diurno e 100 
(cem) vagas noturno com duração de 08 (oito) semestres; 
o Administração, Bacharelado, autorizado pela Portaria MEC de nº.592 de 24/02/2006 e 
devidamente publicado no DOU no dia 01/03/2006 e despacho 476/2006 Sesu, 100 (cem) vagas 
diurno e 100 (cem) vagas noturno com duração de 08 (oito) semestres; 
o Ciências Contábeis Bacharelado, autorizado pela Portaria MEC de nº.592 de 24/02/2006 e 
devidamente publicado no DOU no dia 01/03/2006 e despacho 474/2006 Sesu, 75 (setenta e cinco) 
vagas diurno e 75 (setenta e cinco) vagas noturno com duração de 08 (oito) semestres; 
o Educação Física, Bacharelado, autorizado pela Portaria MEC de nº.592 de 24/02/2006 e 
devidamente publicado no DOU no dia 01/03/2006 e despacho 475/2006 Sesu, 100 (cem) vagas 
diurno e 100 (cem) vagas noturno com duração de 08 (oito) semestres; 
o Educação Física, Licenciatura, autorizado pela Portaria MEC de nº.15 de 08/01/2007 e 
devidamente publicado no DOU no dia 09/01/2007 e despacho 047/2007 Sesu, 100 (cem) vagas 
diurno e 100 (cem) vagas noturno com duração de 07 (sete) semestres; 
o Turismo, Bacharelado, autorizado pela Portaria MEC de nº.592 de 24/02/2006 e devidamente 
publicado no DOU no dia 01/03/2006 e despacho 473/2006 Sesu, 100 (cem) vagas diurno e 100 
(cem) vagas noturno com duração de 08 (oito) semestres; 
o Biomedicina, Bacharelado, autorizado pela Portaria MEC de nº.13 de 08/01/2007 e devidamente 
publicado do DOU no dia 09/01/2007 e despacho de nº.045/2007 Sesu, 100 (cem) vagas diurno e 
100 (cem) vagas noturno com duração de 08 (oito) semestres; 
o Pedagogia, Licenciatura, autorizado pela Portaria MEC de nº.17 de 08/01/2007 e devidamente 
publicado no DOU no dia 09/01/2007 e despacho de nº.055/2007 Sesu, 100 (cem) vagas diurno e 
100 (cem) vagas noturno com duração de 07 (sete) semestres; 
o Letras – Habilitações Português e Inglês e respectivas Literaturas e, em Português e Espanhol e 
respectivas Literaturas, Licenciatura, autorizado pela Portaria MEC de nº.14 de 08/01/2007 e 
devidamente publicado no DOU no dia 09/01/2007 e despacho de nº.046/2007 Sesu, 100 (cem) 
vagas diurno e 100 (cem) vagas noturno com duração de 06 (seis) semestres. 
Do Objeto 
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Parceria tem por objeto a concessão de subsídios na 
prestação de serviços educacionais em nível superior para estudantes que mantém vínculo empregatício ou 
outro de qualquer natureza com a empresa ou instituição parceira denominada MUNICÍPIO, que se realizará 
por meio do estabelecimento de ensino FIT nos cursos acima identificados ou outros que venham a ser 
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criados especificamente para atender às necessidades de pessoas e da empresa/instituição parceira, conforme 
a seguir exemplificados: 
a) Criação e promoção de cursos específicos de qualificação e/ ou reciclagem profissional, ministrados pelos 
professores ou contratados da FIT, que atendam aos interesses e necessidades de pessoas e departamentos do 
MUNICÍPIO; 
b) Criação e promoção de Eventos visando dar conhecimento e permitir a participação de beneficiários e
dependentes legais do MUNICÍPIO em eventos promovidos e organizados pela FIT tais como: Ciclo de 
Palestras, Seminários, Debates, Congressos, Exposições e Publicações; 
Obs.: Os eventos acima assinalados por se tratarem de exemplos não se esgotam com a lista acima, podendo 
ser apresentados outros na vigência deste Termo de Parceria, podendo ser cobrados ou não. Se cobrados, os 
custos serão informados ao MUNICÍPIO e serão considerados os descontos concedidos aos beneficiários e 
seus dependentes legais. 
c) Utilização dos laboratórios do MUNICÍPIO pelos alunos da FIT para a realização de suas aulas práticas, 
onde deverá constar possibilidade de dias, horas e equipamentos que poderão ser utilizados. 
d) Cada uma das atividades constantes deste Termo que por ventura venha a ser desenvolvida conjuntamente 
por ambas as partes, será objeto de discussão e entendimento entre as partes quanto a forma e condições para 
o seu efetivo estabelecimento. 
DOS BENEFICIÁRIOS 
CLÁUSULA SEGUNDA – Os beneficiários deste Termo de Parceria serão todos os empregados do 
MUNICÍPIO e seus dependentes legais, que comprovadamente estejam vinculados através de contratos de 
trabalho ou de prestação de serviços ao MUNICÍPIO há pelo menos 06 (seis) meses, incluindo também os 
prestadores de serviços terceirizados, na forma acima. 
Também serão beneficiários deste Termo de Parceria todos os participantes e seus dependentes legais 
vinculados aos Órgãos ou Instituições parceiras representativas de uma classe profissional. 
Das Obrigações 
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações dos partícipes: 
I – A Sociedade Educacional Santo Expedito Ltda. mantenedora da Faculdade Integração Tietê – FIT – 
obriga-se a: 
a) Prestar os serviços educacionais de graduação, bacharelados, licenciaturas, pós-graduação, extensão, 
tecnologia, cursos livres, seminários, palestras e outros, sempre de acordo com as normas emanadas pela 
legislação de ensino; 
b) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste instrumento, inclusive no que 
concerne aos custos operacionais e de recursos humanos; 
c) Identificar, acompanhar e fiscalizar todo profissional encaminhado pelo MUNICÍPIO que aderir ao 
presente Termo de Parceria e venha a efetivar matrícula em quaisquer dos cursos oferecidos pela FIT, 
verificando se de fato está vinculado à Parceira, conferindo também os documentos pessoais e os necessários 
à efetivação de matrícula em cursos de nível superior; 
d) Acompanhar as atividades de execução e examinar os locais, trabalhos e ações desenvolvidas; 
e) Subsidiar todos os cursos implantados, em todos os níveis, com bolsa de estudo de 50% (cinqüenta), 
incidente sobre matrícula e mensalidades escolares, aos alunos que se enquadrem neste Termo de Parceria; 
f) exercer, em consonância com as autoridades de ensino, a atividade normativa, o controle e a fiscalização 
sobre a execução dos serviços educacionais objeto deste Termo de Parceria, sem a ingerência da Parceira; 
DO PARCEIRO – MUNICÍPIO:
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a) Apresentar sempre que solicitada e na vigência deste instrumento a ficha de encaminhamento ao 
empregado que vier a aderir ao presente Termo de Parceria; 
b) executar todas as atividades inerentes à implementação do presente Termo de Parceria, zelando pelo seu 
fiel cumprimento; 
c) dar publicidade em publicações institucionais do presente Termo de Parceria aos seus empregados, 
profissionais terceirizados e prestadores de serviços, dos termos e condições deste instrumento; 
d) Estimular a participação dos seus empregados e dependentes legais nos projetos de qualificação e 
capacitação profissional, bem como na promoção da continuidade dos estudos. 
CLÁUSULA QUARTA – A FIT e o MUNICÍPIO convencionam, mutuamente, que a utilização e 
veiculação de seus nomes e logotipos em campanhas publicitárias promocionais dos cursos e serviços, 
enquanto vigente o presente Termo de Parceria, não implicará em hipótese alguma contraprestação 
financeira, ficando desde já autorizadas. 
CLÁUSULA QUINTA – Os beneficiários e seus representantes legais assumem as seguintes obrigações: 
I – Inscrever-se e efetivamente submeter-se os Processos Seletivos de acordo com as normas publicadas em 
cada semestre no Diário Oficial da União – DOU. 
II – Realizar o pagamento de valores das mensalidades escolares legalmente instituídos até o dia 1º 
(primeiro) de cada mês: 
III – Manter aproveitamento escolar satisfatório; 
IV – Respeitar as normas estabelecidas pela FIT, o Regimento Interno, o calendário escolar 
e demais ordens legais emanadas das autoridades de ensino; 
V – Comprovar freqüência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) da carga do curso em que esteja 
matriculado(a). 
VI - O descumprimento de quaisquer das obrigações dispostas nesta cláusula e as que vierem a ser 
implementadas, acarretará o cancelamento do benefício da bolsa de estudo de 50% (cinqüenta por cento),
devendo o beneficiário ou seu responsável legal arcar com o pagamento do valor integral das mensalidades 
escolares. 
CLÁUSULA SEXTA – Ocorrendo quaisquer das hipóteses acima e sem prejuízo das medidas legais 
cabíveis, será respeitado o término do semestre letivo quanto à parte pedagógica. 
Da Participação nos Resultados 
CLÁUSULA SÉTIMA - Os resultados técnicos e todo e qualquer desenvolvimento ou inovação tecnológica 
oriundos de trabalhos realizados em decorrência do presente Termo de Parceria, serão atribuídos ao 
MUNICÍPIO e à FIT, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal 
dos PARTICIPES. 
Da Vigência, da Alteração, Prorrogação e da Rescisão 
CLÁUSULA OITAVA - Este Termo de Parceria vigorará por 02 (dois) semestres letivos a contar da data 
de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado mediante lavratura de Termo Aditivo a ser firmado de 
comum acordo. 
I – A renovação de que trata esta cláusula não ocorrerá se uma das partes comunicar a outra com a 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias e por escrito, seu desinteresse na Parceria. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Do Foro 
CLÁUSULA NONA - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Feliz, Estado de São Paulo, para dirimir 
qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando os 
partícipes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
E por estarem de acordo os partícipes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e 
forma, para os regulares efeitos de direito. 
Porto Feliz/Tietê, .....de ..... de 2007. 
____________________________________ 
Sociedade Educacional Santo Expedito Ltda. 
 Faculdade Integração Tietê – FIT 
___________________________________ 
 Município de Porto Feliz 

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