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norma nº 4457/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4457 / 2007
Date 2007-03-26
EmentaDispõe sobre criação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações Ambientais do Município de Porto Feliz (JARIA) e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.457 DE 26 DE MARÇO DE 2007. 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE 
INFRAÇÕES AMBIENTAIS DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ (JARIA) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL 016/2007 PROCESSO 1343/2007 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações Ambientais– JARIA -, 
que funcionará junto à Diretoria Municipal de Meio Ambiente como órgão colegiado responsável pelo 
julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por ela impostas. 
 
Art. 2º - Compete a JARIA: 
I – Julgar em primeira instância recursos interpostos pelos infratores; 
II - Solicitar aos órgãos ambientais municipais e estadual informações complementares 
relativas aos recursos, objetivando melhor análise da situação recorrida; 
III – Encaminhar aos órgãos ambientais municipal e estadual informações sobre problemas 
observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente; 
IV – Adotar medidas necessárias destinadas ao aperfeiçoamento da sistemática de 
julgamento de recursos. 
Art. 3º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua 
publicação. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE MARÇO DE 2007.
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 26 DE 
MARÇO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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