| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4463 / 2007 |
| Date | 2007-04-09 |
| Ementa | Autoriza a cessão temporária de Servidor Municipal aos órgãos públicos que especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.463 DE 09 DE ABRIL DE 2007. AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR MUNICIPAL AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 044/2007 PROCESSO 1702/2007 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, temporariamente, servidor público municipal para a prestação de serviços junto à Companhia da Polícia Militar deste Município, Casa da Lavoura e Ministério do Trabalho. Art. 2º - A cessão de servidor para os órgãos públicos de que trata o artigo 1º desta lei será precedida de convênio celebrado entre as partes, de acordo com a minuta anexa, que a integra. Art. 3º - A cessão de servidor de que trata esta lei será feita com ônus para o Município. Art. 4º - A freqüência do servidor cedido será controlada pela entidade pública cessionária e será informada mensalmente, por escrito, à Prefeitura Municipal, arquivando-se cópia na repartição de origem para controle e eventuais comunicações pertinentes à cessão. Art. 5º - A entidade pública cessionária não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do servidor cedido para o desempenho de função que não esteja compreendida no Convênio. Art. 6º - A cessão de que trata esta lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada. Art. 7º - O servidor cedido nos termos desta lei fará jus a todos os benefícios e gratificações decorrentes de seu cargo junto à Prefeitura do Município de Porto Feliz. Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE ABRIL DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 09 DE ABRIL DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E A ________________________, OBJETIVANDO A CESSÃO DE SERVIDORES PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES AUXILIARES JUNTO À ENTIDADE CESSIONÁRIA. Pelo presente termo de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.634.481/0001- 98, com sede na Rua Ademar de Barros, nº 340, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Cláudio Maffei, RG nº 17.008.996-SP e CPF nº 082.668.378-99, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO e a ______________________________, com sede nesta cidade na Rua _________________________, nº ______, neste ato representada pelo Sr. ________________________________, RG nº ______ e CPF nº ______________________, doravante designada simplesmente CESSIONÁRIA, celebram o presente convênio que será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, e pela Lei Municipal nº _________, de ____, de _________________, de ______, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 – O presente convênio tem por objeto a cessão do funcionário _______________________________________, matrícula nº __________, RG nº__________, CPF nº ____________, ocupante do cargo de ____________________ junto à Prefeitura Municipal de Porto Feliz, para prestar auxílio compatível com as funções de seu cargo, nas atividades exercidas pela cessionária. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES: 2.1 – A CESSIONÁRIA fará o controle mensal da freqüência do servidor cedido e o remeterá ao MUNICÍPIO, arquivando-se cópia para simples controle e eventuais informações decorrentes da cessão. 2.2 – A CESSIONÁRIA não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do servidor cedido para atividade laboral que não esteja compreendida neste convênio. 2.3 – O servidor cedido fará jus a todos os benefícios decorrentes de seu cargo junto à Prefeitura Municipal de Porto Feliz. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: 3.1 – Este convênio vigorará enquanto perdurar a necessidade de cessão do funcionário para o desenvolvimento normal dos serviços prestados pela CESSIONÁRIA. 3.2 - Ao MUNICÍPIO reserva-se, todavia, o direito de revogar o presente convênio a qualquer tempo, adotadas as formalidades legais e em havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à CESSIONÁRIA. CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 4.1 – Este convênio poderá ser denunciado por iniciativa dos partícipes mediante notificação prévia de 10 (dez) dias, respondendo, cada um pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do acordo. CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: 5.1 – A execução do presente convênio será avaliada pelo MUNICÍPIO mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, visando o correto cumprimento de suas cláusulas. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO: 6.1 – A eficácia deste convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato pelo órgão da imprensa oficial, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA: 7.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto Feliz para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio. E por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente convênio em duas vias de igual teor e forma, nas presenças das testemunhas que também o assinam. Porto Feliz, ______de ________________,de 2.007 ______________________________ ______________________________ MUNICÍPIO CESSIONÁRIA TESTEMUNHAS: 1____________________________ 2____________________________