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norma nº 4467/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4467 / 2007
Date 2007-04-16
EmentaDispõe sobre concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais, revoga a Lei nº 4213, de 18 de abril de 2005, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.467 DE 16 DE ABRIL DE 2007. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, REVOGA A LEI Nº 4.213, DE 18 DE ABRIL DE 2.005, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 054/2007 PROCESSO 1701/2007 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas a 
cargo da Municipalidade, auxilio alimentação no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) 
Parágrafo único – A concessão de que trata este artigo abrange os servidores do Legislativo e 
das Autarquias. 
Art. 2° - O servidor que faltar injustificadamente ao serviço perderá o benefício de que trata o 
artigo 1º desta Lei no mês em que ocorrer a falta. 
Art. 3º - O servidor que prestar serviço junto a outro órgão público e for beneficiário de auxílio 
equivalente deverá comunicar, por escrito, ao Setor de Recursos Humanos da Municipalidade, optando por
um único benefício. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada 
nos orçamentos respectivos vigentes, suplementadas, se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão retroativos a 
1º de abril do corrente exercício. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.213, de 18 de abril 
de 2.005. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE ABRIL DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE 
ABRIL DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 
 

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