| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4471 / 2007 |
| Date | 2007-04-16 |
| Ementa | altera dispositivos da Lei nº 4338, de 25 de abril de 2006 (subsídio de Prefeito e Vice), e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.471 DE 16 DE ABRIL DE 2007. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.338, DE 25 DE ABRIL DE 2.006 (SUBSÍDIO DE PREFEITO E VICE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 057/2007 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.338, de 25 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito passa a R$8.505,43 (oito mil, quinhentos e cinco reais e quarenta e três centavos).” Art. 2º - O artigo 2º da Lei nº 4.338, de 25 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito passa a R$2.101,41 (dois mil, cento e um reais e quarenta e um centavos).” Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de abril de 2007. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE ABRIL DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE ABRIL DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR