| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4472 / 2007 |
| Date | 2007-04-25 |
| Ementa | dá nova redação ao inciso VIII do artigo 1º, da Lei nº 4425, de 10 de janeiro de 2007, conforme especifica, e dá outras providências; |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.472 DE 25 DE ABRIL DE 2007. DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VIII, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 4.425, DE 10 DE JANEIRO DE 2.007, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 057/2007 Processo 4632/2006 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O inciso VIII, do artigo 1º, da Lei nº 4.425, de 10 de janeiro de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação: “VIII – Albergue Noturno (CNPJ/MF nº 01.813.603/0001-75) ......R$ 2.500,00” Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE ABRIL DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE ABRIL DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR