| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4474 / 2007 |
| Date | 2007-04-25 |
| Ementa | altera dispositivos da Lei nº 4339, de 25 de abril de 2006 (subsídio de Vereador), e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.474 DE 25 DE ABRIL DE 2007. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.339, DE 25 DE ABRIL DE 2.006 (SUBSÍDIO DE VEREADOR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 058/2007 Processo 1917/2007 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.339, de 25 de abril de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O subsídio mensal do vereador passa a R$2.101,41 (dois mil, cento e um reais e quarenta e um centavos).” Art. 2º - O artigo 2º da Lei nº 4.339, de 25 de abril de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O vereador-presidente perceberá, enquanto mantida essa qualidade, o subsídio de R$3.152,13 (três mil, cento e cinqüenta e dois reais e treze centavos).” Art. 3º - O artigo 3º da Lei nº 4.132, de 25 de maio de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O vereador perceberá por sessão extraordinária o equivalente a R$121,68 (cento e vinte e um reais e sessenta e oito centavos), não podendo o valor atribuído ao conjunto das sessões extraordinárias realizadas no mês ultrapassar o valor do subsídio fixado no artigo 1º desta lei”. Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de abril de 2007. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE ABRIL DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE ABRIL DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR