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norma nº 4475/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4475 / 2007
Date 2007-04-25
EmentaDispõe sobre a concessão parcial de serviço público e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.475 DE 25 DE ABRIL DE 2007. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO PARCIAL DE SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL 058/2007 Processo SAAE 207/2007 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica autorizada a concessão parcial da exploração dos serviços visando Estudar, 
prospectar, projetar, edificar a estrutura, gerenciar e comandar a água captada através de poços tubulares 
profundos, produzida e tratada até os reservatórios do SAAE, pelo sistema B.O.T. (Constrói, Opera e 
Transfere), por meio da exploração do “Aqüífero Tubarão”, como fonte alternativa e complementar do 
sistema público. 
Parágrafo Único – A concessão abrange, complementarmente: 
 I – Processos de Licenciamento e Outorga; 
 II – Edificação de obras envolvendo o licenciamento; 
 III – Locação e Construção de Poços Tubulares Profundos; 
 IV – Aquisição de áreas privadas, se necessárias; 
 V – Fornecimento e Instalação de Conjuntos de bombeamento; 
 VI – Sistemas de tratamento de água; 
 VII – Rede adutora dos poços aos reservatórios; 
 VIII – Sistema de Telemetria; 
 IX – Gerenciamento operacional e manutenção dos Sistemas. 
Art. 2º – A concessão visa à contratação de empresa especializada, de acordo com o que 
estabelece o Art. 6º, Inciso X da Lei Orgânica do Município, por meio de procedimento licitatório. 
 
Art. 3º - O prazo de concessão será de 240 (duzentos e quarenta) meses, contados da data 
de início da operação do sistema, findo o qual os bens de qualquer natureza vinculados à prestação dos
serviços serão revertidos ao patrimônio público, sendo incorporados ao sistema de abastecimento público do 
SAAE. 
Art. 4º - A concessão contempla uma quantidade total de água tratada a ser fornecida na 
ordem 100.000 m³/mês (cem mil metros cúbicos por mês), sendo a remuneração devida por metro cúbico de 
água fornecida. 
Parágrafo Único – Os quantitativos estabelecidos no caput deste artigo poderão sofrer 
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento). 
Art. 5º - Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz – SAAE, a 
conduzir os procedimentos de concessão, bem como todo o gerenciamento do mesmo, inclusive 
responsabilizando-se pela remuneração do fornecimento. 
Art. 6º - A Concessão de que trata essa lei é restrita a exploração do “Aqüífero Tubarão” 
por meio de poços tubulares profundos, sendo que a água produzida, observados os quantitativos 
estabelecidos no artigo 4º, será para fornecimento exclusivo ao SAAE de Porto Feliz, vedada qualquer outra 
forma de comercialização por parte do concessionário. 
Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE ABRIL DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE 
ABRIL DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 
 

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