| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4475 / 2007 |
| Date | 2007-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão parcial de serviço público e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.475 DE 25 DE ABRIL DE 2007. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO PARCIAL DE SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 058/2007 Processo SAAE 207/2007 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizada a concessão parcial da exploração dos serviços visando Estudar, prospectar, projetar, edificar a estrutura, gerenciar e comandar a água captada através de poços tubulares profundos, produzida e tratada até os reservatórios do SAAE, pelo sistema B.O.T. (Constrói, Opera e Transfere), por meio da exploração do “Aqüífero Tubarão”, como fonte alternativa e complementar do sistema público. Parágrafo Único – A concessão abrange, complementarmente: I – Processos de Licenciamento e Outorga; II – Edificação de obras envolvendo o licenciamento; III – Locação e Construção de Poços Tubulares Profundos; IV – Aquisição de áreas privadas, se necessárias; V – Fornecimento e Instalação de Conjuntos de bombeamento; VI – Sistemas de tratamento de água; VII – Rede adutora dos poços aos reservatórios; VIII – Sistema de Telemetria; IX – Gerenciamento operacional e manutenção dos Sistemas. Art. 2º – A concessão visa à contratação de empresa especializada, de acordo com o que estabelece o Art. 6º, Inciso X da Lei Orgânica do Município, por meio de procedimento licitatório. Art. 3º - O prazo de concessão será de 240 (duzentos e quarenta) meses, contados da data de início da operação do sistema, findo o qual os bens de qualquer natureza vinculados à prestação dos serviços serão revertidos ao patrimônio público, sendo incorporados ao sistema de abastecimento público do SAAE. Art. 4º - A concessão contempla uma quantidade total de água tratada a ser fornecida na ordem 100.000 m³/mês (cem mil metros cúbicos por mês), sendo a remuneração devida por metro cúbico de água fornecida. Parágrafo Único – Os quantitativos estabelecidos no caput deste artigo poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento). Art. 5º - Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz – SAAE, a conduzir os procedimentos de concessão, bem como todo o gerenciamento do mesmo, inclusive responsabilizando-se pela remuneração do fornecimento. Art. 6º - A Concessão de que trata essa lei é restrita a exploração do “Aqüífero Tubarão” por meio de poços tubulares profundos, sendo que a água produzida, observados os quantitativos estabelecidos no artigo 4º, será para fornecimento exclusivo ao SAAE de Porto Feliz, vedada qualquer outra forma de comercialização por parte do concessionário. Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE ABRIL DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE ABRIL DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR