| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4479 / 2007 |
| Date | 2007-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre subvenção única para a Liga Portofelicense de Futebol, conforme especifica, e dá outras providências |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.479 DE 25 DE MAIO DE 2007. DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA PARA A LIGA PORTOFELICENSE DE FUTEBOL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 060/2007 Processo 1762/2007 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a Liga Portofelicense de Futebol subvenção única no valor de R$ 4.180,00 (quatro mil cento e oitenta reais), destinada à complementação das despesas com pagamento de taxa de arbitragem para os campeonatos promovidos pela entidade durante o ano de 2.007. Art. 2º - A Liga Portofelicense de Futebol prestará contas da importância repassada na forma da legislação pertinente. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Subvenções a Entidades 02.12.23.695.00262030 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE MAIO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE MAIO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR