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norma nº 4480/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4480 / 2007
Date 2007-06-05
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, conforme especifica, e dá outras providências;
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.480 DE 05 DE JUNHO DE 2007. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO URBANO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL 074/2007 Processo 2416/2007 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Porto 
Feliz, com o fim de contemplar a participação do Poder Público e da sociedade civil, como um 
órgão de caráter consultivo, fiscalizador, de acompanhamento e de assessoramento em relação 
às políticas urbanas, ao qual compete: 
I – Monitorar a gestão do Plano Diretor; 
II – Elaborar propostas, examinar e emitir pareceres nos temas afetos à política 
urbana ou quando solicitado; 
III – Acompanhar a elaboração e a regulamentação da legislação urbana e 
analisar, quando necessário, casos específicos; 
IV – Colaborar na elaboração da política de infra-estrutura e desenvolvimento do 
Município; 
V – Supervisionar a aplicação dos instrumentos de indução da política urbana 
descritos no Plano Diretor Municipal; 
VI – Colaborar na política municipal de saneamento e de preservação ambiental; 
VII – Manter intercâmbio com os Conselhos similares, visando o encaminhamento 
de reivindicações de interesse comum; 
VIII – Gerenciar o processo da outorga onerosa de alteração de uso do solo, 
fazendo publicar no órgão oficial do Município os valores estabelecidos; 
IX – Emitir parecer prévio sobre as propostas de operação urbana consorciada, 
nos termos dos artigos 128 e 131 da Lei Complementar nº 78, de 15 de dezembro de 2.006; 
X – Acompanhar a implementação das operações urbanas consorciadas e 
apreciar os relatórios acerca da aplicação dos recursos e da implementação de melhorias 
urbanas; 
XI – Assessorar o Executivo Municipal em matéria relacionada ao 
desenvolvimento urbano. 
Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano será constituído por 
05 membros titulares e 05 membros suplentes, sendo:
I - 03 titulares e 03 suplentes, representantes do Poder Executivo Municipal, 
indicados pelo Prefeito; 
II – 01 titular e 01 suplente, representantes do Poder Legislativo Municipal, 
indicados pelo Presidente da Câmara; 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
III – 01 titular e 01 suplente, indicados pelas associações de bairros e/ou outras 
entidades legalmente constituídas. 
Art. 3º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano serão 
designados por Decreto do Prefeito Municipal. 
Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Urbano será de 02 anos, facultada a recondução. 
Art. 5º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano 
elegerão seu presidente no prazo de 10 (dez) dias contados do Decreto de nomeação, por 
aclamação ou voto secreto. 
Parágrafo Único - Caberá ao presidente do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Urbano a livre escolha de um secretário, para os serviços administrativos. 
Art. 6º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano deverá buscar junto 
ao Escritório de Desenvolvimento Regional ou órgãos correlatos, a infra-estrutura administrativa 
necessária à sua atuação. 
Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE JUNHO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
05 DE JUNHO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 
 

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