| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4487 / 2007 |
| Date | 2007-06-25 |
| Ementa | dá nova redação aos artigos 5º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 4381, de 25 de setembro de 2006, acrescenta-se-lhe artigo 9º, conforme especifica e dá outras providências; |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.487 DE 25 DE JUNHO DE 2007. DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, 6º, 7º E 8º DA LEI Nº 4.381, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.006, ACRESCENTA-SE-LHE ARTIGO 9º, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 068/2007 Processo 3632/2007 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 5º da Lei nº 4.381, de 25 de setembro de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O descumprimento das disposições desta lei será penalizado conforme segue: I – Multa de 45 UFM pela infração ao § 1º do art. 2º, ao art. 3º ou ao art. 4º; II – Multa de 200 UFM pela infração aos incisos I e II do art. 2º, na primeira infração; III – As reincidências serão penalizadas de forma cumulativa e proporcional ao número de infrações”. Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº 4.381, de 25 de setembro de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - As agências bancárias têm o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta lei, para adaptarem-se às suas disposições”. Art. 3º - O artigo 7º da Lei nº 4.381, de 25 de setembro de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - O Poder Executivo disciplinará no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação, em regulamento e no que couber, os atos necessários à execução desta lei”. Art. 4º - O artigo 8º da Lei nº 4.381, de 25 de setembro de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário”. Art. 5º - Acrescenta-se artigo 9º à Lei nº 4.381, de 25 de setembro de 2.006, com a seguinte redação: “Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”. Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE JUNHO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE JUNHO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR