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norma nº 4487/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4487 / 2007
Date 2007-06-25
Ementadá nova redação aos artigos 5º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 4381, de 25 de setembro de 2006, acrescenta-se-lhe artigo 9º, conforme especifica e dá outras providências;
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.487 DE 25 DE JUNHO DE 2007. 
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, 6º, 7º E 8º DA LEI Nº 4.381, DE 25 DE 
SETEMBRO DE 2.006, ACRESCENTA-SE-LHE ARTIGO 9º, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL 068/2007 Processo 3632/2007 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - O artigo 5º da Lei nº 4.381, de 25 de setembro de 2.006, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 5º - O descumprimento das disposições desta lei será penalizado conforme 
segue: 
I – Multa de 45 UFM pela infração ao § 1º do art. 2º, ao art. 3º ou ao art. 4º; 
II – Multa de 200 UFM pela infração aos incisos I e II do art. 2º, na primeira 
infração; 
III – As reincidências serão penalizadas de forma cumulativa e proporcional ao 
número de infrações”. 
Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº 4.381, de 25 de setembro de 2.006, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 6º - As agências bancárias têm o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da 
data da publicação desta lei, para adaptarem-se às suas disposições”. 
Art. 3º - O artigo 7º da Lei nº 4.381, de 25 de setembro de 2.006, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 7º - O Poder Executivo disciplinará no prazo de 60 (sessenta) dias da 
publicação, em regulamento e no que couber, os atos necessários à execução desta lei”. 
Art. 4º - O artigo 8º da Lei nº 4.381, de 25 de setembro de 2.006, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário”. 
Art. 5º - Acrescenta-se artigo 9º à Lei nº 4.381, de 25 de setembro de 2.006, com 
a seguinte redação: 
“Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário”. 
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE JUNHO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
25 DE JUNHO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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