| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4489 / 2007 |
| Date | 2007-06-25 |
| Ementa | dá nova redação ao parágrafo único do artigo 17 da Lei nº 4470, de 16 de abril de 2007, conforme especifica e dá outras providências |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.489 DE 25 DE JUNHO DE 2007. DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 4.470, DE 16 DE ABRIL DE 2.007, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 069/2007 Processo 511/2007 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O parágrafo único do artigo 17 da Lei nº 4.470, de 16 de abril de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação: “PARÁGRAFO ÚNICO – Os recursos para cobertura do crédito adicional especial de que trata este artigo serão obtidos com o excesso de arrecadação proveniente da Taxa de Serviços de Bombeiros, instituída pela Lei Complementar nº 80, de 15 de dezembro de 2.006”. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE JUNHO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE JUNHO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR