| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4492 / 2007 |
| Date | 2007-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do “Anexo VI” da Lei nº 3677 de 23 de dezembro de 1998, conforme especifica, e dá outras providências; |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.492 DE 18 DE JULHO DE 2007. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO “ANEXO VI” DA LEI Nº 3.677 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 080/2007 Processo 2902/2007 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1o – O “Anexo VI” da Lei nº 3.677, de 23 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo VI Escala de Vencimentos a que se refere o artigo 24 da Lei n º 3.677,de 23 de dezembro de 1998. Nível Cargo I II III IV V Jornada Semanal PEB I 786,00 801,00 817,00 864,00 880,00 24 horas-aula PEB II 988,00 1008,00 1028,00 1087,00 1107,00 30 horas-aula PEB III 943,00 962,00 980,00 1037,00 1056,00 24 horas-aula Art. 2o – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo seus efeitos retroativos ao mês de abril de 2007. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE JULHO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 18 DE JULHO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR