| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4495 / 2007 |
| Date | 2007-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção mensal à Entidade que especifica, e dá outras providências |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.495 DE 18 DE JULHO DE 2007. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 088/2007 Processo 2370/2007 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir de julho/2.007, subvenção mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a Casa da Criança da Comarca de Porto Feliz, destinada ao pagamento de despesas com Psicólogo e Assistente Social. Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção mensal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação: 02.08.244.0037.2025.3350.43 – Subvenções Sociais. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE JULHO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 18 DE JULHO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR