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norma nº 4497/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4497 / 2007
Date 2007-08-06
EmentaDispõe sobre Exclusão de Àrea de proteção Ambiental, conforme e especifica , e dá outrasd providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO 
FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº 4.497 DE 06 DE AGOSTO DE 2007. 
DISPÕE SOBRE EXCLUSÃO DE ÁREAS DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL – APA, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 094/2007 Processo 1595/2006 
Art. 1º - Ficam excluídas da Área de Proteção Ambiental do Ribeirão Avecuia, APA – 
Avecuia, as áreas assim descritas: 
I - UMA GLEBA DE TERRA denominada “Gleba E”, situada no Bairro Colônia Rodrigo 
Silva, neste município, distrito e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: 
Inicia-se no ponto 29A que está localizado no alinhamento da Estrada Velha Porto Feliz – Sorocaba e no 
alinhamento da gleba C, de propriedade de Vera Lúcia Cardelli Veronezze casada com Ibraim Aparecido 
Veronezze, onde segue com o rumo de 36º02’SE na distância de 175,75m até atingir o ponto 29B; deflete à 
esquerda e segue com o rumo de 58º53’54’’NE na distância de 191,39 m até atingir o ponto 29C; deflete à
esquerda e segue com o rumo de 30º41’NE na distância de 221,97m até atingir o ponto 29D; confrontando do 
ponto 29B ao 29D com a “Gleba B” de propriedade de Sylvia Diana Pires e seu marido Rubens Pires, deflete 
à esquerda e segue com rumo de 59º19’NW na distância de 150,00m até atingir o ponto 22A, confrontando 
do ponto 29D ao 22A com a “Gleba F” de propriedade de Dimas de Marco e sua mulher Edna de Fátima 
Ghiraldi de Marco, José Gileno Bregnoli e sua mulher Cristina de Jesus Barbosa da Silva Bregnoli; deflete à 
esquerda e segue com rumo de 30º41’SW na distância de 162,94m até o ponto 23; deflete à direita e segue 
com o rumo de 34º57’SW na distância de 18,24m até atingir o ponto 24; deflete à direita e segue com o rumo 
de 34º07’SW na distância de 15,32m até atingir o ponto 25; deflete à direita e segue com o rumo de 
47º57’SW na distância de 14,69m até atingir o ponto 26; deflete à direita e segue com rumo 66º11’SW na
distância de 13,49m até atingir o ponto 27; deflete à direita e segue com o rumo de 65º59’SW na distância de 
17,57m até atingir o ponto 28; deflete à direita e segue com o rumo de 71º59’SW na distância de 52,52m até 
atingir o ponto 29; deflete à direita e segue com o rumo de 78º50’SW na distância de 48,42m até atingir o 
ponto 29A, confrontando do ponto 22A ao 29A com a estrada velha Porto Feliz – Sorocaba, onde teve início
esta descrição, totalizando assim uma área de 57.103.45m². 
II - UMA GLEBA DE TERRA denominada “Gleba F”, situada no Bairro Colônia Rodrigo 
Silva, neste município, distrito e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: 
 Inicia-se no ponto 21A que está localizado à 25,00m do eixo da Rodovia Dr. Antonio Pires de 
Almeida ( SP-97 ) Km 21+154m, segue com rumo de 44º 21’SW na distância de 59,12m até atingir o ponto 
22; confrontando do ponto 21A ao 22 com a faixa da Rodovia Dr. Antonio Pires de Almeida ( SP-97 ) na 
largura de 25,00m do eixo da rodovia; deflete à esquerda e segue com o rumo de 30º 41’’SW na distância de 
285,55m até atingir o ponto 22A; confrontando do ponto 22 ao 22A com a estrada velha Porto Feliz – 
Sorocaba; deflete à esquerda e segue com rumo de 59º 19’SE na distância de 150,00m até atingir o ponto 
29D; confrontando do ponto 22A ao 29D com a “Gleba E” de propriedade de Dimas de Marco e sua mulher 
Edna de Fátima Ghiraldi de Marco, José Gileno Bregnoli e sua mulher Cristina de Jesus Barbosa da Silva 
Bregnoli; deflete à esquerda e segue com rumo de 30º 41’NE na distância de 245,00m até atingir o ponto 
29E; deflete à esquerda e segue com rumo de 59º 19’NW na distância de 37,95m até atingir o ponto 29F; 
deflete à direita e segue com rumo de 30º 41’NE na distância de 98,00m até atingir o ponto 29G; deflete à 
esquerda e segue com rumo de 59º 19’NW na distância de 98,09m até atingir o ponto 21A; confrontando do
ponto 29D ao 21A com a “Gleba B” de propriedade de Sylvia Diana Pires e seu marido Rubens Pires, onde 
teve início esta descrição, totalizando assim uma área de 47.330,05m². 
III - UM TERRENO rural situado no Bairro Colônia Rodrigo e Silva, neste município, com as 
seguintes confrontações, dimensões e área: inicia-se no ponto determinado vértice “1” (V1) situado na 
margem esquerda da Rodovia Dr. Antônio Pires de Almeida SP-97 (sentido Porto Feliz a Sorocaba), no Km 
24 mais 160,946 m e segue em curva de concordância à direita na distância de 8,60 m até o vértice “2” (V2), 
situado no alinhamento par da Estrada Municipal PFZ-133; segue até o vértice “3” (V3) no rumo de 15º 03’ 
14” SE e distância de 173,328 m; deflete à direita no rumo de 8º 49’ 17” SE e distância de 142,606m até o 
vértice “4” (V4); deflete à esquerda no rumo de 9º 31’ 31” SE e distância de 284,066m até o ponto 5A, 
confrontando em todos esses rumos e distâncias com a Estrada Municipal PFZ-133 (respeitando ao longo 
desta uma faixa non aedificandi de 10,00 m); deflete à direita no rumo de 58º 22’ 07” NW e distância 
435,3616m até o ponto 11A, confrontando com o remanescente da mesma propriedade; deflete à direita e 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO 
FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
segue confrontando com a referida rodovia nos seguintes rumos e distâncias: segue no rumo de 40º 56’ 56” 
NE e distância de 263,954m até o vértice “12” (V12); segue em curva de concordância à esquerda na 
distância de 336,046m alcançando o vértice “1” (V1), confrontando nesses rumos e distâncias com a Rodovia 
Dr. Antônio Pires de Almeida SP-97 (respeitando ao longo desta, uma faixa non aedificandi de 15,00 m), 
fechando-se o perímetro divisório, encerrando a área de 93.293,22m2
. 
Art. 2º - As áreas descritas nesta lei ficam declaradas como áreas de uso 
predominantemente industrial. 
Art. 3º - As edificações nas áreas de que trata esta lei deverão atender às seguintes 
exigências: 
I – A declividade, seja natural ou propiciada por serviço de terraplenagem, mínima de 1% 
(um por cento) com queda na direção oposta à bacia do Ribeirão Avecuia, é condição necessária para a 
implantação de edificações, tratadas no “caput” do presente artigo; 
II – Os efluentes tratados não poderão ser lançados na bacia hidrográfica do Ribeirão 
Avecuia; 
III – As águas pluviais provenientes das áreas não poderão ser conduzidas para a bacia 
hidrográfica do Ribeirão Avecuia; 
IV – Deverá ser deixada 20% da área sem impermeabilização para infiltração de águas 
pluviais; 
V - Poderá ser considerada como área permeável pisos comprovadamente drenantes e 
com percentual maior do que o previsto. 
Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE AGOSTO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 06 DE 
AGOSTO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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