| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4497 / 2007 |
| Date | 2007-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre Exclusão de Àrea de proteção Ambiental, conforme e especifica , e dá outrasd providências |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.497 DE 06 DE AGOSTO DE 2007. DISPÕE SOBRE EXCLUSÃO DE ÁREAS DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL – APA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 094/2007 Processo 1595/2006 Art. 1º - Ficam excluídas da Área de Proteção Ambiental do Ribeirão Avecuia, APA – Avecuia, as áreas assim descritas: I - UMA GLEBA DE TERRA denominada “Gleba E”, situada no Bairro Colônia Rodrigo Silva, neste município, distrito e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: Inicia-se no ponto 29A que está localizado no alinhamento da Estrada Velha Porto Feliz – Sorocaba e no alinhamento da gleba C, de propriedade de Vera Lúcia Cardelli Veronezze casada com Ibraim Aparecido Veronezze, onde segue com o rumo de 36º02’SE na distância de 175,75m até atingir o ponto 29B; deflete à esquerda e segue com o rumo de 58º53’54’’NE na distância de 191,39 m até atingir o ponto 29C; deflete à esquerda e segue com o rumo de 30º41’NE na distância de 221,97m até atingir o ponto 29D; confrontando do ponto 29B ao 29D com a “Gleba B” de propriedade de Sylvia Diana Pires e seu marido Rubens Pires, deflete à esquerda e segue com rumo de 59º19’NW na distância de 150,00m até atingir o ponto 22A, confrontando do ponto 29D ao 22A com a “Gleba F” de propriedade de Dimas de Marco e sua mulher Edna de Fátima Ghiraldi de Marco, José Gileno Bregnoli e sua mulher Cristina de Jesus Barbosa da Silva Bregnoli; deflete à esquerda e segue com rumo de 30º41’SW na distância de 162,94m até o ponto 23; deflete à direita e segue com o rumo de 34º57’SW na distância de 18,24m até atingir o ponto 24; deflete à direita e segue com o rumo de 34º07’SW na distância de 15,32m até atingir o ponto 25; deflete à direita e segue com o rumo de 47º57’SW na distância de 14,69m até atingir o ponto 26; deflete à direita e segue com rumo 66º11’SW na distância de 13,49m até atingir o ponto 27; deflete à direita e segue com o rumo de 65º59’SW na distância de 17,57m até atingir o ponto 28; deflete à direita e segue com o rumo de 71º59’SW na distância de 52,52m até atingir o ponto 29; deflete à direita e segue com o rumo de 78º50’SW na distância de 48,42m até atingir o ponto 29A, confrontando do ponto 22A ao 29A com a estrada velha Porto Feliz – Sorocaba, onde teve início esta descrição, totalizando assim uma área de 57.103.45m². II - UMA GLEBA DE TERRA denominada “Gleba F”, situada no Bairro Colônia Rodrigo Silva, neste município, distrito e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: Inicia-se no ponto 21A que está localizado à 25,00m do eixo da Rodovia Dr. Antonio Pires de Almeida ( SP-97 ) Km 21+154m, segue com rumo de 44º 21’SW na distância de 59,12m até atingir o ponto 22; confrontando do ponto 21A ao 22 com a faixa da Rodovia Dr. Antonio Pires de Almeida ( SP-97 ) na largura de 25,00m do eixo da rodovia; deflete à esquerda e segue com o rumo de 30º 41’’SW na distância de 285,55m até atingir o ponto 22A; confrontando do ponto 22 ao 22A com a estrada velha Porto Feliz – Sorocaba; deflete à esquerda e segue com rumo de 59º 19’SE na distância de 150,00m até atingir o ponto 29D; confrontando do ponto 22A ao 29D com a “Gleba E” de propriedade de Dimas de Marco e sua mulher Edna de Fátima Ghiraldi de Marco, José Gileno Bregnoli e sua mulher Cristina de Jesus Barbosa da Silva Bregnoli; deflete à esquerda e segue com rumo de 30º 41’NE na distância de 245,00m até atingir o ponto 29E; deflete à esquerda e segue com rumo de 59º 19’NW na distância de 37,95m até atingir o ponto 29F; deflete à direita e segue com rumo de 30º 41’NE na distância de 98,00m até atingir o ponto 29G; deflete à esquerda e segue com rumo de 59º 19’NW na distância de 98,09m até atingir o ponto 21A; confrontando do ponto 29D ao 21A com a “Gleba B” de propriedade de Sylvia Diana Pires e seu marido Rubens Pires, onde teve início esta descrição, totalizando assim uma área de 47.330,05m². III - UM TERRENO rural situado no Bairro Colônia Rodrigo e Silva, neste município, com as seguintes confrontações, dimensões e área: inicia-se no ponto determinado vértice “1” (V1) situado na margem esquerda da Rodovia Dr. Antônio Pires de Almeida SP-97 (sentido Porto Feliz a Sorocaba), no Km 24 mais 160,946 m e segue em curva de concordância à direita na distância de 8,60 m até o vértice “2” (V2), situado no alinhamento par da Estrada Municipal PFZ-133; segue até o vértice “3” (V3) no rumo de 15º 03’ 14” SE e distância de 173,328 m; deflete à direita no rumo de 8º 49’ 17” SE e distância de 142,606m até o vértice “4” (V4); deflete à esquerda no rumo de 9º 31’ 31” SE e distância de 284,066m até o ponto 5A, confrontando em todos esses rumos e distâncias com a Estrada Municipal PFZ-133 (respeitando ao longo desta uma faixa non aedificandi de 10,00 m); deflete à direita no rumo de 58º 22’ 07” NW e distância 435,3616m até o ponto 11A, confrontando com o remanescente da mesma propriedade; deflete à direita e Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br segue confrontando com a referida rodovia nos seguintes rumos e distâncias: segue no rumo de 40º 56’ 56” NE e distância de 263,954m até o vértice “12” (V12); segue em curva de concordância à esquerda na distância de 336,046m alcançando o vértice “1” (V1), confrontando nesses rumos e distâncias com a Rodovia Dr. Antônio Pires de Almeida SP-97 (respeitando ao longo desta, uma faixa non aedificandi de 15,00 m), fechando-se o perímetro divisório, encerrando a área de 93.293,22m2 . Art. 2º - As áreas descritas nesta lei ficam declaradas como áreas de uso predominantemente industrial. Art. 3º - As edificações nas áreas de que trata esta lei deverão atender às seguintes exigências: I – A declividade, seja natural ou propiciada por serviço de terraplenagem, mínima de 1% (um por cento) com queda na direção oposta à bacia do Ribeirão Avecuia, é condição necessária para a implantação de edificações, tratadas no “caput” do presente artigo; II – Os efluentes tratados não poderão ser lançados na bacia hidrográfica do Ribeirão Avecuia; III – As águas pluviais provenientes das áreas não poderão ser conduzidas para a bacia hidrográfica do Ribeirão Avecuia; IV – Deverá ser deixada 20% da área sem impermeabilização para infiltração de águas pluviais; V - Poderá ser considerada como área permeável pisos comprovadamente drenantes e com percentual maior do que o previsto. Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE AGOSTO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 06 DE AGOSTO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR