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norma nº 4499/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4499 / 2007
Date 2007-08-16
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da lei nº 3.048, de 26 de novembro de 1990, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.499 DE 16 DE AGOSTO DE 2007. 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.048, DE 26 DE NOVEMBRO DE 
1.990, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 105/2007 Processo 3401/2007 – P.M.P.F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.048, de 26 de novembro de 1.990, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 1º - A instalação de postos revendedores de combustíveis para fins 
automotivos terá sua planta aprovada mediante cumprimento da legislação específica vigente 
sobre construções e zoneamento, respeitando-se o que segue: 
I – distância mínima de 100 (cem) metros entre o posto revendedor e asilos, 
creches, hospitais, escolas, quartéis e templos religiosos; 
II – construção em terreno cuja área possua, no mínimo, 1.000 (mil) metros 
quadrados; 
III – distância mínima de 100 (cem) metros dos trevos e rotatórias, quando 
localizado nas principais vias de acesso e saída; 
IV – possuir, no mínimo, 30 (trinta) metros de testada voltada para a principal via 
pública”. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE AGOSTO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
 EM 16 DE AGOSTO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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