| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4499 / 2007 |
| Date | 2007-08-16 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da lei nº 3.048, de 26 de novembro de 1990, conforme especifica, e dá outras providências |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.499 DE 16 DE AGOSTO DE 2007. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.048, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.990, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 105/2007 Processo 3401/2007 – P.M.P.F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.048, de 26 de novembro de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - A instalação de postos revendedores de combustíveis para fins automotivos terá sua planta aprovada mediante cumprimento da legislação específica vigente sobre construções e zoneamento, respeitando-se o que segue: I – distância mínima de 100 (cem) metros entre o posto revendedor e asilos, creches, hospitais, escolas, quartéis e templos religiosos; II – construção em terreno cuja área possua, no mínimo, 1.000 (mil) metros quadrados; III – distância mínima de 100 (cem) metros dos trevos e rotatórias, quando localizado nas principais vias de acesso e saída; IV – possuir, no mínimo, 30 (trinta) metros de testada voltada para a principal via pública”. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE AGOSTO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE AGOSTO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR