| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4501 / 2007 |
| Date | 2007-08-27 |
| Ementa | Institui a Semana da Maçonaria, conforme especifica, e dá outras providências.PL 081/2007 Processo 3491/2007 – Ver. José Geraldo Pacheco da Cunha Filho - DEM |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.501 DE 27 DE AGOSTO DE 2007. INSTITUI A SEMANA DA MAÇONARIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 081/2007 Processo 3491/2007 – Ver. José Geraldo Pacheco da Cunha Filho - DEM CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída no Município de Porto Feliz a “Semana da Maçonaria” cuja comemoração acontecerá, anualmente, no período de 14 a 20 de agosto. Art. 2º - No período de que trata o artigo anterior será fixado um dia entre a direção da Loja Maçônica Inteligência e a Presidência do Legislativo, para a realização de uma Sessão Solene na Câmara Municipal de Porto Feliz, respeitadas as disposições regimentais pertinentes, na qual serão tratados assuntos alusivos à Arte Real e prestadas as homenagens programadas pelos maçons. Art. 3º - A Sessão Solene será organizada em conjunto pela Câmara e Maçonaria, cabendo à Loja Maçônica Inteligência a responsabilidade pelas despesas pertinentes. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE AGOSTO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 27 DE AGOSTO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR