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norma nº 4501/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4501 / 2007
Date 2007-08-27
EmentaInstitui a Semana da Maçonaria, conforme especifica, e dá outras providências.PL 081/2007 Processo 3491/2007 – Ver. José Geraldo Pacheco da Cunha Filho - DEM
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.501 DE 27 DE AGOSTO DE 2007. 
INSTITUI A SEMANA DA MAÇONARIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL 081/2007 Processo 3491/2007 – Ver. José Geraldo Pacheco da Cunha Filho - DEM 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Porto Feliz a “Semana da Maçonaria” cuja 
comemoração acontecerá, anualmente, no período de 14 a 20 de agosto. 
Art. 2º - No período de que trata o artigo anterior será fixado um dia entre a 
direção da Loja Maçônica Inteligência e a Presidência do Legislativo, para a realização de uma 
Sessão Solene na Câmara Municipal de Porto Feliz, respeitadas as disposições regimentais 
pertinentes, na qual serão tratados assuntos alusivos à Arte Real e prestadas as homenagens 
programadas pelos maçons. 
Art. 3º - A Sessão Solene será organizada em conjunto pela Câmara e Maçonaria, 
cabendo à Loja Maçônica Inteligência a responsabilidade pelas despesas pertinentes. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE AGOSTO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
 EM 27 DE AGOSTO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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