br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4506/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4506 / 2007
Date 2007-08-27
EmentaDispõe sobre a desafetação de imóvel,conforme especifica e dá outras providências
native_id7561

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Página 1 de 1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.506 DE 27 DE AGOSTO DE 2007. 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 110/2007 Processo 587/2007 – P.M.P.F
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum do povo, com a respectiva 
reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito: 
“Um terreno de propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz, parte da matrícula 
nº 17.321, outrora destinado como Rua Projetada, localizado neste distrito, município e comarca 
de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a Rua Milton 
Bistafa, medindo 32,47m, do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 14,50m em 
curva, segue em reta na distância de 22,81m, confrontando nessas duas extensões com a 
propriedade de Regina Célia da Silva; do lado esquerdo em curva de concordância à esquerda 
mede 14,50m, segue em reta na distância de 22,23m, confrontando nessas duas extensões com a 
propriedade do Município de Porto Feliz; nos fundos mede 14,00m, confrontando com a 
propriedade de Paulo Sampaio, fechando-se o perímetro divisório, encerrando uma área total de 
481,13m2, distando 58,00m da Rua João Portela Sobrinho, na quadra completada pela Rua 
Vicente Guarine, Avenida Dr. Antonio Pires de Almeida e Rua Benedito José Diana”. 
Art. 2º - Com a desafetação o terreno descrito no artigo anterior será reintegrado ao 
rol dos bens patrimoniais do Município de Porto Feliz, restando extinta a Rua Projetada e não 
implantada. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE AGOSTO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
 EM 27 DE AGOSTO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

open original →