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norma nº 4507/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4507 / 2007
Date 2007-08-27
EmentaDispõe sobre a Lei nº 3811 de 18 de Agosto de 2000, conforme e especifica e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.507 DE 27 DE AGOSTO DE 2007. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.811, DE 18 DE AGOSTO DE 2.000, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 093/2007 Processo 200/2007 – SAAE / P.M.P.F
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 3.811, de 18 de agosto de 2.000, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“ARTIGO 1º - A realização da Semana das Águas deverá ser elaborada por 
Comissão composta por 02 representantes de cada uma das seguintes : Diretorias de Esportes e 
Turismo, Diretoria de Educação e Cultura, Diretoria de Meio Ambiente, Diretoria de Obras 
Públicas, Diretoria de Defesa do Cidadão e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto –SAAE.” 
 Parágrafo Único - A presidência da Comissão de que trata este artigo recairá 
sobre um dos representantes da Diretoria de Esportes e Turismo. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE AGOSTO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
 EM 27 DE AGOSTO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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