| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4509 / 2007 |
| Date | 2007-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, e dá outras providências |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.509 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 106/2007 Processo CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 4.300.000,00, (quatro milhões e trezentos mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PODER EXECUTIVO 02.02 – Diretoria de Administração 04.122.0004.2005 – Manutenção da Diretoria de Administração 3.1.90.05 – Outros Benefícios Previdenciários................................... + R$ 40.000,00 3.1.91.13 – Obrigações Patronais...................................................... + R$ 200.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.04 – Diretoria de Obras Públicas e Urbanismo 15.451.0007.2008 – Manut.Dir.Obras Públicas e Urbanismo 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal................... + R$ 425.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica................ + R$ 500.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.05 – Diretoria de Projetos e Urbanismo 15.452.0009.2009 – Manut.Dir. de Projetos e Urbanismo 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.................... + R$ 30.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.07 – Diretoria de Educação e Cultura 12.361.0015.2014 – Manut.Dir. Educação e Cultura 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal................... + R$ 130.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.09 – Diretoria de Saúde 10.301.0021.2021 – Manutenção da Diretoria de Saúde 3.3.90.30 – Material de Consumo .................................................... + R$ 200.000,00 3.3.90.39 – Outros Serv.de Terc.Pessoa Jurídica............................. + R$ 500.000,00 10.301.0021.2022 – Repasses AIH/SAI 3.390.39 – Outros Serv.Terc.Pessoa Jurídica................................... + R$ 300.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.12 – Diretoria de Esportes e Turismo 27.812.0024.2027 – Manut.Diretoria de Esportes e Turismo 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal..................... + R$ 50.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.15 – Diretoria de Defesa do Cidadão 06.182.0029.2033 – Manut. da Guarda Civil Municipal 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal..................... + R$ 60.000,00 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..................... + R$ 30.000,00 Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 06.182.0030.2034 – Manut. da Coordenadoria de Transito 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal...................... + R$ 40.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.16 – Diretoria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico 20.605.0040.2043 – Manut.Dir.Agric. e Desenv.Econômico 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal..................... + R$ 40.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.17 – Fundeb 12.361.0041.2047 – Manut. Ensino Fundamental ( 60% ) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal................. + R$ 1.000.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais................................................... + R$ 210.000,00 3.1.91.13 – Obrigações Patronais.................................................. + R$ 115.000,00 12.361.0041.2048 – Manut.Ensino Fundamental ( 40% ) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.................. + R$ 110.000,00 3.1.91.13 – Obrigações Patronais..................................................... + R$ 40.000,00 12.365.0041.2049 – Manut.Ensino Infantil ( 60% ) 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal................... + R$ 260.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais..................................................... + R$ 20.000,00 TOTAL............................................................................. + R$ 4.300.000,00 Art. 2º - O Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações: 02 – PODER EXECUTIVO 02.04 – Diretoria de Obras Públicas e Urbanismo 15.452.0027.2031 – Manut. Setor de Limpeza Pública 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal................... – R$ 280.000,00 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil......................... – R$ 50.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.07 – Diretoria de Educação e Cultura 12.361.0015.2014 – Manut.Dir. Educação e Cultura 3.1.90.13 – Obrigações Patronais.........................................................- R$ 50.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.13 – Diretoria de Meio Ambiente 18.541.0028.2032 – Manutenção Diretoria de Meio Ambiente 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil......................... – R$ 20.000,00 TOTAL A ANULAR ............................................................................ – R$ 400.000,00 Art. 3º - O Crédito Suplementar no valor de R$ 3.900.000,00 será coberto com excesso de arrecadação a ser verificado no corrente exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE SETEMBRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE SETEMBRO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR