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norma nº 4509/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4509 / 2007
Date 2007-09-05
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.509 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA 
DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL 106/2007 Processo 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um 
crédito suplementar no valor de R$ 4.300.000,00, (quatro milhões e trezentos mil reais), 
destinados a suplementar as seguintes dotações: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.02 – Diretoria de Administração 
04.122.0004.2005 – Manutenção da Diretoria de Administração 
3.1.90.05 – Outros Benefícios Previdenciários................................... + R$ 40.000,00 
3.1.91.13 – Obrigações Patronais...................................................... + R$ 200.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.04 – Diretoria de Obras Públicas e Urbanismo 
15.451.0007.2008 – Manut.Dir.Obras Públicas e Urbanismo 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal................... + R$ 425.000,00 
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica................ + R$ 500.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.05 – Diretoria de Projetos e Urbanismo 
15.452.0009.2009 – Manut.Dir. de Projetos e Urbanismo 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.................... + R$ 30.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.07 – Diretoria de Educação e Cultura 
12.361.0015.2014 – Manut.Dir. Educação e Cultura 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal................... + R$ 130.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.09 – Diretoria de Saúde 
10.301.0021.2021 – Manutenção da Diretoria de Saúde
3.3.90.30 – Material de Consumo .................................................... + R$ 200.000,00 
3.3.90.39 – Outros Serv.de Terc.Pessoa Jurídica............................. + R$ 500.000,00 
10.301.0021.2022 – Repasses AIH/SAI 
3.390.39 – Outros Serv.Terc.Pessoa Jurídica................................... + R$ 300.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.12 – Diretoria de Esportes e Turismo 
27.812.0024.2027 – Manut.Diretoria de Esportes e Turismo 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal..................... + R$ 50.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.15 – Diretoria de Defesa do Cidadão 
06.182.0029.2033 – Manut. da Guarda Civil Municipal
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal..................... + R$ 60.000,00 
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..................... + R$ 30.000,00 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
06.182.0030.2034 – Manut. da Coordenadoria de Transito 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal...................... + R$ 40.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.16 – Diretoria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico 
20.605.0040.2043 – Manut.Dir.Agric. e Desenv.Econômico 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal..................... + R$ 40.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.17 – Fundeb 
12.361.0041.2047 – Manut. Ensino Fundamental ( 60% ) 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal................. + R$ 1.000.000,00 
3.1.90.13 – Obrigações Patronais................................................... + R$ 210.000,00 
3.1.91.13 – Obrigações Patronais.................................................. + R$ 115.000,00 
12.361.0041.2048 – Manut.Ensino Fundamental ( 40% )
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.................. + R$ 110.000,00 
3.1.91.13 – Obrigações Patronais..................................................... + R$ 40.000,00 
12.365.0041.2049 – Manut.Ensino Infantil ( 60% ) 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal................... + R$ 260.000,00 
3.1.90.13 – Obrigações Patronais..................................................... + R$ 20.000,00 
TOTAL............................................................................. + R$ 4.300.000,00 
 
Art. 2º - O Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 será coberto com a 
anulação parcial das seguintes dotações: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.04 – Diretoria de Obras Públicas e Urbanismo 
15.452.0027.2031 – Manut. Setor de Limpeza Pública 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal................... – R$ 280.000,00 
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil......................... – R$ 
50.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.07 – Diretoria de Educação e Cultura 
12.361.0015.2014 – Manut.Dir. Educação e Cultura 
3.1.90.13 – Obrigações Patronais.........................................................- R$ 50.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.13 – Diretoria de Meio Ambiente 
18.541.0028.2032 – Manutenção Diretoria de Meio Ambiente 
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil......................... – R$ 
20.000,00 
TOTAL A ANULAR ............................................................................ – R$ 
400.000,00 
Art. 3º - O Crédito Suplementar no valor de R$ 3.900.000,00 será coberto com 
excesso de arrecadação a ser verificado no corrente exercício. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE SETEMBRO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
 EM 05 DE SETEMBRO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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