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norma nº 4514/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4514 / 2007
Date 2007-09-17
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 4271 de 10 de Novembro de 2005 e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.514 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.271, DE 10 DE 
NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
PL 090/2007 Processo 3853/2007 – P.M.P.F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - O Artigo 2º da Lei nº 4.271, de 10 de novembro de 2005, passa a ter a 
seguinte redação: 
Artigo 2º – Para efeito de cálculo da conta será considerado o volume mensal 
registrado em cada Unidade Industrial, através do Medidor de Vazão que deverá ser 
obrigatoriamente instalado no local. 
Parágrafo 1º - As despesas decorrentes da instalação do respectivo Medidor de 
Vazão correrão por conta exclusiva de cada Unidade Industrial e o modelo do mesmo deverá 
atender às especificações de vazão do SAAE e devidamente aprovado pela Autarquia. 
Parágrafo 2º - Cada Unidade Industrial após a publicação da alteração desta Lei, terá 
o prazo improrrogável de 60 ( sessenta ) dias para providenciar a devida instalação de seu 
Medidor de Vazão. 
Artigo 2º - Fica revogado o Artigo 3º bem como os seus parágrafos 1º e 2º da Lei 
4.271 de 10 de novembro de 2005. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE SETEMBRO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 17 DE SETEMBRO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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