| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4514 / 2007 |
| Date | 2007-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 4271 de 10 de Novembro de 2005 e dá outras providências |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.514 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.271, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PL 090/2007 Processo 3853/2007 – P.M.P.F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1° - O Artigo 2º da Lei nº 4.271, de 10 de novembro de 2005, passa a ter a seguinte redação: Artigo 2º – Para efeito de cálculo da conta será considerado o volume mensal registrado em cada Unidade Industrial, através do Medidor de Vazão que deverá ser obrigatoriamente instalado no local. Parágrafo 1º - As despesas decorrentes da instalação do respectivo Medidor de Vazão correrão por conta exclusiva de cada Unidade Industrial e o modelo do mesmo deverá atender às especificações de vazão do SAAE e devidamente aprovado pela Autarquia. Parágrafo 2º - Cada Unidade Industrial após a publicação da alteração desta Lei, terá o prazo improrrogável de 60 ( sessenta ) dias para providenciar a devida instalação de seu Medidor de Vazão. Artigo 2º - Fica revogado o Artigo 3º bem como os seus parágrafos 1º e 2º da Lei 4.271 de 10 de novembro de 2005. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE SETEMBRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE SETEMBRO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR