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norma nº 4515/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4515 / 2007
Date 2007-09-17
EmentaDispõe sobre a instituição da comemoração do Dia do Patrono da Escola.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.515 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007. 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMEMORAÇÃO DO DIA DO PATRONO DA 
ESCOLA 
PL 101/2007 Processo 3851/2007 – Ver. Miguel Arcanjo de Almeida PT 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica instituída nas Escolas Municipais de Educação Básica (Escolas de 
Ensino Fundamental, Escolas de Educação Infantil e Centros de Educação Infantil) a 
comemoração do DIA DO PATRONO. 
Art. 2º. Fica cada Unidade Escolar encarregada em escolher a data, devendo ser 
escolhida entre o dia do nascimento do Patrono ou o dia da fundação/inauguração da Unidade 
Escolar. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE SETEMBRO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 17 DE SETEMBRO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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