| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4515 / 2007 |
| Date | 2007-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da comemoração do Dia do Patrono da Escola. |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.515 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMEMORAÇÃO DO DIA DO PATRONO DA ESCOLA PL 101/2007 Processo 3851/2007 – Ver. Miguel Arcanjo de Almeida PT CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída nas Escolas Municipais de Educação Básica (Escolas de Ensino Fundamental, Escolas de Educação Infantil e Centros de Educação Infantil) a comemoração do DIA DO PATRONO. Art. 2º. Fica cada Unidade Escolar encarregada em escolher a data, devendo ser escolhida entre o dia do nascimento do Patrono ou o dia da fundação/inauguração da Unidade Escolar. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE SETEMBRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE SETEMBRO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR