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norma nº 4516/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4516 / 2007
Date 2007-09-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber por doação o bem imóvel que especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.516 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO O BEM 
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 102/2007 Processo 3235/2002 – P.M.P.F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação, sem encargos, 
de Ayres Empreendimentos Imobiliários S/C Ltdª, inscrita no CNPJ/MF sob nº 54.337.308/0001-
56, com sede nesta cidade na Rua Altino Arantes, nº 192, o imóvel a seguir descrito: 
“Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado à rua 06, lado ímpar, esquina com a rua 
Francisco Gomes de Toledo, lado par, constituído pelo lote nº 17 da quadra “F”, do loteamento 
denominado “Jardim São José”, nesta cidade, medindo 13,64m em reta, mais 11,64m em curva de 
frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 165,44m, confrontando com os 
lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16; do lado esquerdo mede a 
contar da frente 69,21m no rumo 22º 33’54” SE, mais 28,07m no rumo 25º18’19” SE, mais 70,39m 
no rumo 26º26’16” SE, confrontando em todos esses rumos e distâncias por valo com a rua 
Francisco Gomes de Toledo e nos fundos mede 12,45m, confrontando com José Maria Demarchi, 
encerrando a área de 2.783,29m2. Imóvel devidamente registrado junto ao Registro de Imóveis e 
Anexos de Porto Feliz – matrícula nº 40.298 – livro nº 2.” 
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado para regularizar a 
documentação dos lotes implantados para possibilitar o alargamento da Rua Fernão Dias. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE SETEMBRO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 17 DE SETEMBRO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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