| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4518 / 2007 |
| Date | 2007-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de imóvel com reversão ao patrimônio do Município, autoriza o executivo a permutá-lo, conforme especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 7573 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.518 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007. DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL COM REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 111/2007 Processo 1172/2007 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel consistente em “Um terreno, parte da Praça São João Batista, de propriedade da Prefeitura Municipal de Porto Feliz, situado no loteamento denominado Jardim Santa Elisa, no Bairro da Ponte Grande nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com as seguintes dimensões, confrontações e área: com frente para a Rua Monsenhor Pires, exRua A, lado ímpar, medindo 8,26m; do lado direito de quem da frente olha para o terreno, em curva de concordância à esquerda mede 5,88m, segue em reta e mede 23,71m, confrontando nestas duas extensões com a Rua Monsenhor Pires, ex- Rua A, lado ímpar; do lado esquerdo mede 35,00m, confrontando com a propriedade da Mitra Diocesana de Sorocaba; nos fundos mede 10,70m confrontando com o remanescente da Praça São João Batista, encerrando uma área de 311,32m2, localizado na quadra completada pelas ruas Padre Alexandre Hordeaux, exRua B e Rua Pedro Paulo de Oliveira, ex- Rua H”. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo anterior, pelo terreno a seguir descrito “Um terreno de propriedade da Mitra Diocesana de Sorocaba, parte da Matrícula nº 7.511, situado no jardim Santa Elisa, no Bairro da Ponte Grande, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a Rua Monsenhor Pires, ex-Rua A, lado ímpar, medindo 1,57m; do lado direito de quem da frente olha para o terreno mede 43,40m, confrontando com o remanescente; do lado esquerdo mede 44,00m, confrontando com a Praça São João Batista; nos fundos mede 1,45m, confrontando com a referida Praça, encerrando a área de 63,37m2, localizado a 16,00m da esquina com a Rua Padre Alexandre Hordeaux, ex-Rua B, na quadra completada pela Rua Pedro Paulo de Oliveira, ex-Rua H”. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE SETEMBRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE SETEMBRO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR