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norma nº 4519/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4519 / 2007
Date 2007-09-17
EmentaDá nova redação ao parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei nº 4.473, de 25 de abril de 2007, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.519 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007. 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 4.473, DE 25 
DE ABRIL DE 2.007, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 112/2007 Processo 3852/2007 – P.M.P.F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 4.473, de 25 de abril de 2.007, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º - .... 
§ 1º - ... 
§ 2º - Esta lei aplica-se aos profissionais que exercem atividades de docência e 
aos que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, aos quais cabem as atribuições de 
ministrar, planejar, inspecionar, supervisionar, orientar e administrar a educação básica, bem 
como aos seus substitutos eventuais, durante o período de substituição”. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE SETEMBRO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 17 DE SETEMBRO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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