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norma nº 4522/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4522 / 2007
Date 2007-09-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber em doação direitos de execução e direitos de produção, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.522 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO DIREITOS DE 
EXECUÇÃO E DIREITOS DE PRODUÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL 115/2007 Processo 3658/2007 – P.M.P.F 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação do Sr. 
EMILIO FONTANA FILHO, portador do RG nº 6.515.210 e CPF nº 022.788.088-93 os direitos de 
execução sobre as obras intituladas “Coração Bandeirante” e “Minha Cidade”, e os direitos de 
produção dos espetáculos teatrais constantes do livro “Teatro Épico de Rua”, a saber: 
“Rodrigo, um Homem, uma Monção” , “A Corte de D.João V”, “Araritaguaba, Porta do 
Sertão”; “Reis, Príncipes e Mendigos”, Monções, a Luta da Descoberta”, “1.769 – O Diário 
de um Soldado”, “D.José I, Rei de Portugal”, “O julgamento”, “Teotônio José Juzarte (A 
Chegada de uma Monção)” e “Coração Bandeirante”, 
Art. 2º - A doação de que trata esta lei ocorrerá sem ônus para a Municipalidade. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE SETEMBRO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 25 DE SETEMBRO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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