| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4522 / 2007 |
| Date | 2007-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação direitos de execução e direitos de produção, conforme especifica, e dá outras providências |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.522 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO DIREITOS DE EXECUÇÃO E DIREITOS DE PRODUÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 115/2007 Processo 3658/2007 – P.M.P.F CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação do Sr. EMILIO FONTANA FILHO, portador do RG nº 6.515.210 e CPF nº 022.788.088-93 os direitos de execução sobre as obras intituladas “Coração Bandeirante” e “Minha Cidade”, e os direitos de produção dos espetáculos teatrais constantes do livro “Teatro Épico de Rua”, a saber: “Rodrigo, um Homem, uma Monção” , “A Corte de D.João V”, “Araritaguaba, Porta do Sertão”; “Reis, Príncipes e Mendigos”, Monções, a Luta da Descoberta”, “1.769 – O Diário de um Soldado”, “D.José I, Rei de Portugal”, “O julgamento”, “Teotônio José Juzarte (A Chegada de uma Monção)” e “Coração Bandeirante”, Art. 2º - A doação de que trata esta lei ocorrerá sem ônus para a Municipalidade. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE SETEMBRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE SETEMBRO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR