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norma nº 4525/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4525 / 2007
Date 2007-09-25
EmentaDispõe sobre o pagamento do adicional de periculosidade ao Servidor Público Municipal lotado na Delegacia de Polícia de Porto Feliz, conforme especfica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.525 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007. 
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO 
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA DE 
PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 120/2007 Processo 3441/2007 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica assegurado ao servidor público municipal lotado na Delegacia de Polícia 
de Porto Feliz a percepção do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) incidente 
sobre o respectivo salário base. 
Art. 2º - O servidor beneficiado por esta lei não fará jus ao percebimento do adicional 
de periculosidade durante os períodos de licença ou de afastamento temporário de suas funções 
normais. 
Art. 3º - O pagamento do adicional de periculosidade de que trata esta lei será 
interrompido: 
I – quando o Estado deixar de pagar o referido adicional ao servidor público estadual 
lotado na Delegacia de Polícia de Porto Feliz; 
II – quando o servidor público municipal lotado na Delegacia de Polícia de Porto Feliz 
for destacado para prestar serviços em outro local;
III – nas hipóteses previstas no artigo 2º desta lei. 
Art. 4º - O adicional de periculosidade de que trata esta lei não integra o salário do 
servidor beneficiado. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE SETEMBRO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 25 DE SETEMBRO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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