| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4525 / 2007 |
| Date | 2007-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento do adicional de periculosidade ao Servidor Público Municipal lotado na Delegacia de Polícia de Porto Feliz, conforme especfica, e dá outras providências |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.525 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 120/2007 Processo 3441/2007 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica assegurado ao servidor público municipal lotado na Delegacia de Polícia de Porto Feliz a percepção do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) incidente sobre o respectivo salário base. Art. 2º - O servidor beneficiado por esta lei não fará jus ao percebimento do adicional de periculosidade durante os períodos de licença ou de afastamento temporário de suas funções normais. Art. 3º - O pagamento do adicional de periculosidade de que trata esta lei será interrompido: I – quando o Estado deixar de pagar o referido adicional ao servidor público estadual lotado na Delegacia de Polícia de Porto Feliz; II – quando o servidor público municipal lotado na Delegacia de Polícia de Porto Feliz for destacado para prestar serviços em outro local; III – nas hipóteses previstas no artigo 2º desta lei. Art. 4º - O adicional de periculosidade de que trata esta lei não integra o salário do servidor beneficiado. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE SETEMBRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE SETEMBRO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR