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norma nº 4526/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4526 / 2007
Date 2007-10-06
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.506, DE 27 DE AGOSTO DE 2.007, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.526 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.506, DE 27 DE AGOSTO DE 
2.007, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 116/2007 Processo 587/2007 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.506 de 27 de agosto de 2.007, que dispõe sobre a 
desafetação de imóvel, conforme especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“ARTIGO 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum do povo, com a respectiva 
reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito: 
“UMA RUA PROJETADA localizada neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, 
com as seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a Rua Milton Bistafa medindo 
32,47m, do lado direito de quem olha para a rua projetada mede 14,50m em curva, segue em reta 
na distância de 22,81m, confrontando nessas duas extensões com a propriedade de Regina Célia 
da Silva ou sucessores; do lado esquerdo em curva de concordância à esquerda mede 14,50m, 
segue em reta na distância de 22,23m, confrontando nessas duas extensões com a propriedade 
do Município de Porto Feliz; nos fundos mede 14,00m, confrontando com a propriedade de Paulo 
Sampaio ou sucessores, fechando-se o perímetro divisório, encerrando uma área total de 
481,13m2, distando 58,00m da Rua João Portela Sobrinho, na quadra completada pela Rua 
Vicente Guarine, Avenida Dr. Antonio Pires de Almeida e Rua Benedito José Diana”. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE OUTUBRO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 05 DE OUTUBRO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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