| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4526 / 2007 |
| Date | 2007-10-06 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.506, DE 27 DE AGOSTO DE 2.007, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.526 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.506, DE 27 DE AGOSTO DE 2.007, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 116/2007 Processo 587/2007 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.506 de 27 de agosto de 2.007, que dispõe sobre a desafetação de imóvel, conforme especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum do povo, com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito: “UMA RUA PROJETADA localizada neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a Rua Milton Bistafa medindo 32,47m, do lado direito de quem olha para a rua projetada mede 14,50m em curva, segue em reta na distância de 22,81m, confrontando nessas duas extensões com a propriedade de Regina Célia da Silva ou sucessores; do lado esquerdo em curva de concordância à esquerda mede 14,50m, segue em reta na distância de 22,23m, confrontando nessas duas extensões com a propriedade do Município de Porto Feliz; nos fundos mede 14,00m, confrontando com a propriedade de Paulo Sampaio ou sucessores, fechando-se o perímetro divisório, encerrando uma área total de 481,13m2, distando 58,00m da Rua João Portela Sobrinho, na quadra completada pela Rua Vicente Guarine, Avenida Dr. Antonio Pires de Almeida e Rua Benedito José Diana”. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE OUTUBRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE OUTUBRO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR