| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4527 / 2007 |
| Date | 2007-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre subvenção mensal à Entidade Nossa Senhora da Piedade de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências. |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.527 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007. DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO MENSAL À ENTIDADE NOSSA SENHORA DA PIEDADE DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 123/2007 Processo 3855/2007 – P.M.P.F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à entidade Nossa Senhora da Piedade de Porto Feliz, nos meses de outubro, novembro e dezembro/2.007, subvenção mensal e sucessiva no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva subvenção mensal especificada nesta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação 11.08.244.0037.2025. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE OUTUBRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE OUTUBRO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR