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norma nº 4528/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4528 / 2007
Date 2007-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA DE MENOR VALOR, NOS TERMOS DO INCISO II, DO § 3º, DO ARTIGO 14, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.528 DE 25 DE OUTUBRO DE 2007. 
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA DE MENOR VALOR, NOS 
TERMOS DO INCISO II, DO § 3º, DO ARTIGO 14, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
101/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 119/2007 Processo 4405/2007 – P.M.P.F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz-SP-SAAE 
autorizado a efetuar o cancelamento da dívida ativa e de menor valor, no montante de R$ 
5.273,52 ( cinco mil duzentos e setenta e três reais e cinqüenta e dois centavos ). 
Art. 2º – A Dívida Ativa , a ser cancelada nos termos da autorização contida no artigo 
primeiro, é a constante dos relatórios anexos, os quais passam a fazer parte integrante da 
presente Lei, bem como, parte desses foram objeto de execução fiscal, restando extintas em face 
do baixo valor. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE OUTUBRO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 25 DE OUTUBRO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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