| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4528 / 2007 |
| Date | 2007-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA DE MENOR VALOR, NOS TERMOS DO INCISO II, DO § 3º, DO ARTIGO 14, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.528 DE 25 DE OUTUBRO DE 2007. DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA DE MENOR VALOR, NOS TERMOS DO INCISO II, DO § 3º, DO ARTIGO 14, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 119/2007 Processo 4405/2007 – P.M.P.F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz-SP-SAAE autorizado a efetuar o cancelamento da dívida ativa e de menor valor, no montante de R$ 5.273,52 ( cinco mil duzentos e setenta e três reais e cinqüenta e dois centavos ). Art. 2º – A Dívida Ativa , a ser cancelada nos termos da autorização contida no artigo primeiro, é a constante dos relatórios anexos, os quais passam a fazer parte integrante da presente Lei, bem como, parte desses foram objeto de execução fiscal, restando extintas em face do baixo valor. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE OUTUBRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE OUTUBRO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR