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norma nº 4536/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4536 / 2007
Date 2007-12-05
Ementadispõe sobre abertura de credito suplementar na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.536 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA 
DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL 145/2007 Processo 4860/2007 – P.M.P.F 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um 
crédito suplementar no valor de R$ 2.057.000,00, ( dois milhões e cinqüenta e sete mil reais ), 
destinados a suplementar as seguintes dotações: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.01 – Gabinete do Prefeito 
04.122.0003.2004 – Manutenção Fundo Social de Solidariedade 
33.90.32 – Material de Distribuição Gratuita...........................................+ R$ 30.000,00
02 – PODER EXECUTIVO 
02.03 – Diretoria de Planejamento e Finanças 
03.123.0005.2006 – Manutenção da Diret. Planej. e Finanças 
33.90.30 – Material de Consumo .........................................................+ R$ 10.000,00 
08.845.0005.2007 – Contribuição PASEP 
33.20.41 – Contribuições .....................................................................+ R$ 30.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.04 – Diretoria de Obras Públicas e Urbanismo 
26.782.0008.1013 – Construção e Manut. de Pontes 
44.90.51 – Obras e Instalações ............................................................+ R$ 37.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.06 – Diretoria de Manutenção de Transportes 
26.782.0011.2010 – Manut. da Diretoria de Manut. e Transportes 
33.90.30 – Material de Consumo ...........................................................+ R$ 20.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.07 – Diretoria de Educação e Cultura 
12.306.0014.2013 – Manutenção da Merenda Escolar 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal........................+ R$ 33.000,00 
12.361.0015.2014 – Manut.Dir. Educação e Cultura 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.........................+ R$ 45.000,00 
31.90.13 – Obrigações Patronais ..........................................................+ R$ 5.000,00 
12.364.0013.2012 – Transporte Universitário 
33.90.39 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica...........................+ R$ 80.000,00 
12.365.0017.2016 – Manutenção de Creches e Pré-Escolas 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal..........................+ R$ 30.000,00 
31.90.13 – Obrigações Patronais ...........................................................+ R$ 30.000,00 
31.91.13 – Obrigações Patronais ...........................................................+ R$ 40.000,00 
13.392.0018.2018 – Manutenção da Cultura 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal .........................+R$ 50.000,00 
33.90.36 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Física ..........................+ R$ 15.000,00 
33.90.39 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................... + R$ 15.000,00 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.09 – Diretoria de Saúde 
10.301.0021.2021 – Manutenção da Diretoria de Saúde
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal........................+ R$ 47.000,00 
33.90.39 – Outros Serv. de Terc.Pessoa Jurídica............................... + R$ 300.000,00 
10.301.0021.2022 – Repasses AIH/SAI 
33.90.39 – Outros Serv.Terc.Pessoa Jurídica..................................... + R$ 450.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.12 – Diretoria de Esportes e Turismo 
27.812.0024.2027 – Manut.Diretoria de Esportes e Turismo 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal...................... + R$ 40.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.17 – Fundeb 
12.361.0041.2047 – Manut. Ensino Fundamental ( 60% ) 
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal..................... + R$ 700.000,00 
12.361.0041.2048 – Manut.Ensino Fundamental ( 40% )
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal................... + R$ 50.000,00 
TOTAL...............................................................................................+ R$ 2.057.000,00 
Art. 2º - O Crédito Suplementar no valor de R$ 507.000,00 será coberto com a 
anulação parcial das seguintes dotações: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.01 – Gabinete do Prefeito de Dependências 
04.122.0002.2003 – Manut.do Gabinete e Dependências
33.90.39 – Outros Serv.de Terceiros Pessoa Jurídica ........................... – R$ 20.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.07 – Diretoria de Educação e Cultura 
12.306.0014.2013 - Manut.da Merenda Escolar 
33.90.30 – Material de Consumo....................................................... - R$ 80.000,00 
33.90.30 – Material de Consumo........................................................ - R$ 9.000,00 
33.90.30 – Material de Consumo......................................................... - R$ 21.000,00 
12.365.0017.2016 – Manut.de Creches e Pré-Escolas 
31.90.16 – Outras Desp.Variaveis Pessoal Civil ............................... – R$ 15.000,00 
12.365.0017.2017 – Manutenção de Alimentação das Creches 
33.90.30 – Material de Consumo ....................................................... – R$ 40.000,00 
33.90.30 – Material de Consumo ....................................................... – R$ 7.000,00 
13.392.0018.2018 – Manutenção da Cultura 
31.90.16 – Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil ................................ – R$ 2.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.11 – Fundo Municipal de Assist. Social 
08.244.0037.2026 – Manut. do Fundo Munic de Assist. Social 
33.90.32 – Material de Distribuição Gratuita ..................................... – R$ 13.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.17 – FUNDEB 
12.361.0041.2047 – Manut.do Ensino Fundamental 60% 
31.90.13 – Obrigações Patronais ............................................................- R 35.000,00 
12.361.0041.2048 – Manut.do Ensino Fundamental 40% 
33.90.39 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica ........................- R$ 200.000,00 
44.90.52 – Equip.e Material Permanente ........................................... – R$ 50.000,00 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
12.365.0041.2049 – Manut.do Ensino Infantil 60% 
31.90.13 – Obrigações Patronais ......................................................... – R$ 5.000,00 
31.91.13 – Obrigações Patronais ......................................................... – R$ 10.000,00 
TOTAL A ANULAR ............................................................................ – R$ 507.000,00 
Art. 3º - O Crédito Suplementar no valor de R$ 1.550.000,00 será coberto com 
excesso de arrecadação a ser verificado no corrente exercício. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE DEZEMBRO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 05 DE DEZEMBRO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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