| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4536 / 2007 |
| Date | 2007-12-05 |
| Ementa | dispõe sobre abertura de credito suplementar na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, e dá outras providências |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.536 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 145/2007 Processo 4860/2007 – P.M.P.F CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 2.057.000,00, ( dois milhões e cinqüenta e sete mil reais ), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PODER EXECUTIVO 02.01 – Gabinete do Prefeito 04.122.0003.2004 – Manutenção Fundo Social de Solidariedade 33.90.32 – Material de Distribuição Gratuita...........................................+ R$ 30.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.03 – Diretoria de Planejamento e Finanças 03.123.0005.2006 – Manutenção da Diret. Planej. e Finanças 33.90.30 – Material de Consumo .........................................................+ R$ 10.000,00 08.845.0005.2007 – Contribuição PASEP 33.20.41 – Contribuições .....................................................................+ R$ 30.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.04 – Diretoria de Obras Públicas e Urbanismo 26.782.0008.1013 – Construção e Manut. de Pontes 44.90.51 – Obras e Instalações ............................................................+ R$ 37.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.06 – Diretoria de Manutenção de Transportes 26.782.0011.2010 – Manut. da Diretoria de Manut. e Transportes 33.90.30 – Material de Consumo ...........................................................+ R$ 20.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.07 – Diretoria de Educação e Cultura 12.306.0014.2013 – Manutenção da Merenda Escolar 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal........................+ R$ 33.000,00 12.361.0015.2014 – Manut.Dir. Educação e Cultura 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.........................+ R$ 45.000,00 31.90.13 – Obrigações Patronais ..........................................................+ R$ 5.000,00 12.364.0013.2012 – Transporte Universitário 33.90.39 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica...........................+ R$ 80.000,00 12.365.0017.2016 – Manutenção de Creches e Pré-Escolas 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal..........................+ R$ 30.000,00 31.90.13 – Obrigações Patronais ...........................................................+ R$ 30.000,00 31.91.13 – Obrigações Patronais ...........................................................+ R$ 40.000,00 13.392.0018.2018 – Manutenção da Cultura 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal .........................+R$ 50.000,00 33.90.36 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Física ..........................+ R$ 15.000,00 33.90.39 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................... + R$ 15.000,00 Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 02 – PODER EXECUTIVO 02.09 – Diretoria de Saúde 10.301.0021.2021 – Manutenção da Diretoria de Saúde 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal........................+ R$ 47.000,00 33.90.39 – Outros Serv. de Terc.Pessoa Jurídica............................... + R$ 300.000,00 10.301.0021.2022 – Repasses AIH/SAI 33.90.39 – Outros Serv.Terc.Pessoa Jurídica..................................... + R$ 450.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.12 – Diretoria de Esportes e Turismo 27.812.0024.2027 – Manut.Diretoria de Esportes e Turismo 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal...................... + R$ 40.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.17 – Fundeb 12.361.0041.2047 – Manut. Ensino Fundamental ( 60% ) 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal..................... + R$ 700.000,00 12.361.0041.2048 – Manut.Ensino Fundamental ( 40% ) 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal................... + R$ 50.000,00 TOTAL...............................................................................................+ R$ 2.057.000,00 Art. 2º - O Crédito Suplementar no valor de R$ 507.000,00 será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações: 02 – PODER EXECUTIVO 02.01 – Gabinete do Prefeito de Dependências 04.122.0002.2003 – Manut.do Gabinete e Dependências 33.90.39 – Outros Serv.de Terceiros Pessoa Jurídica ........................... – R$ 20.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.07 – Diretoria de Educação e Cultura 12.306.0014.2013 - Manut.da Merenda Escolar 33.90.30 – Material de Consumo....................................................... - R$ 80.000,00 33.90.30 – Material de Consumo........................................................ - R$ 9.000,00 33.90.30 – Material de Consumo......................................................... - R$ 21.000,00 12.365.0017.2016 – Manut.de Creches e Pré-Escolas 31.90.16 – Outras Desp.Variaveis Pessoal Civil ............................... – R$ 15.000,00 12.365.0017.2017 – Manutenção de Alimentação das Creches 33.90.30 – Material de Consumo ....................................................... – R$ 40.000,00 33.90.30 – Material de Consumo ....................................................... – R$ 7.000,00 13.392.0018.2018 – Manutenção da Cultura 31.90.16 – Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil ................................ – R$ 2.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.11 – Fundo Municipal de Assist. Social 08.244.0037.2026 – Manut. do Fundo Munic de Assist. Social 33.90.32 – Material de Distribuição Gratuita ..................................... – R$ 13.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.17 – FUNDEB 12.361.0041.2047 – Manut.do Ensino Fundamental 60% 31.90.13 – Obrigações Patronais ............................................................- R 35.000,00 12.361.0041.2048 – Manut.do Ensino Fundamental 40% 33.90.39 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica ........................- R$ 200.000,00 44.90.52 – Equip.e Material Permanente ........................................... – R$ 50.000,00 Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 12.365.0041.2049 – Manut.do Ensino Infantil 60% 31.90.13 – Obrigações Patronais ......................................................... – R$ 5.000,00 31.91.13 – Obrigações Patronais ......................................................... – R$ 10.000,00 TOTAL A ANULAR ............................................................................ – R$ 507.000,00 Art. 3º - O Crédito Suplementar no valor de R$ 1.550.000,00 será coberto com excesso de arrecadação a ser verificado no corrente exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE DEZEMBRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR