| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4538 / 2007 |
| Date | 2007-12-05 |
| Ementa | dispõe sobre alteração da Lei nº 3677, de 23 de dezembro de 1998, conforme especifica e dá outras providências |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.538 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.677, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.998, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 138/2007 Processo 4279/2007 – P.M.P.F CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 10 da Lei Municipal nº 3.677, de 23 de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 10 – A remoção dos integrantes da carreira do Magistério dar-se-á através de permuta e/ou concurso na forma que dispuser o regulamento”. PARÁGRAFO ÚNICO – O concurso de remoção precederá o de ingresso e poderão ser oferecidas em concurso de ingresso as vagas remanescentes do concurso de remoção.” Art. 2º - O artigo 13 da Lei Municipal nº 3.677, de 23 de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 13 - O docente titular de cargo fica sujeito às jornadas de trabalho organizadas na forma indicada no Anexo I, integrante desta lei”. § 1º - O Professor de Educação Básica III, anualmente, optará pela jornada, inicial ou básica, que exercerá no ano subseqüente. § 2º - O professor de Educação Básica III exercerá obrigatoriamente a jornada inicial de trabalho no primeiro ano de atuação no cargo.” Art. 3º - Os Anexos IV e VI da Lei Municipal nº 3.677, de 23 de dezembro de 1.998, passam a vigorar conforme os Anexos I e II integrantes desta lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE DEZEMBRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR