| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4543 / 2007 |
| Date | 2007-12-05 |
| Ementa | dispõe sobre denominação de Centro de Educação Infantil Municipal, conforme especifica e dá outras providências |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.543 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007. DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 137/2007 Processo 4480/2007 – P.M.P.F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado junto ao Serviço de Educação Infantil da Diretoria Municipal de Educação e Cultura, 01 (um) Centro de Educação Infantil Municipal, localizado na Rua Cerquilho, nº 54 – Jardim Santa Rosa, neste município. Art. 2º - O Centro de Educação Infantil de que trata o artigo 1º desta lei fica denominado “Centro de Educação Infantil Municipal Professora Evanilde Aparecida de Camargo Maceió”. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE DEZEMBRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2007. ANA MARIA DOS SANTOS TELES DIRETORA INTERINA