| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4545 / 2007 |
| Date | 2007-12-05 |
| Ementa | autoriza o Executivo Municipal a celebrar comodato com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, conforme especifica e da outras providências |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.545 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007. AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR COMODATO COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 140007 Processo 2299/2007 – P.M.P.F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar CONTRATO DE COMODATO com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL- SENAI – através da ESCOLA ÍTALO BOLOGNA, estabelecida na cidade de Itu, SP, objetivando a implantação de cursos de capacitação profissional e industrial. Art. 2º - As obrigações e responsabilidades de cada convenente estão previstas no Termo de Contrato de Comodato, parte integrante desta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE DEZEMBRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2007. ANA MARIA DOS SANTOS TELES DIRETORA INTERINA Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E O SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de acordo com a Lei Municipal nº ....... de 00 de 0000000 de 2.007, em que são partes o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, Departamento Regional de São Paulo, situado na Avenida Paulista, nº 1313, 3º andar, Bairro Cerqueira César, inscrito no CNPJ sob nº 03.774.819/0001-02, neste ato representado por seu Diretor Regional, Luis Carlos de Souza Vieira, de outro lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, doravante denominada PREFEITURA, com sede na Rua Adhemar de Barros, nº 340, CNPJ sob nº 46.634.481/0001-98, neste ato representada pelo seu Prefeito, Profº CLAUDIO MAFFEI, RG nº 17.008.996, CPF nº 082.668.378-99, têm conveniado, mediante as clausulas e condições que seguem: CLAUSULA 1ª - DO OBJETO 1. O SENAI e a PREFEITURA estabelecem parceria para implantação de programas de aprendizagem industrial conforme a demanda municipal exigir, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da aprovação desta lei. 2. Para a implantação e desenvolvimento dos programas de aprendizagem a que se refere o item anterior a PREFEITURA cederá em comodato o espaço denominado CEMIP – CENTRO MUNICIPAL DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL ROBERTO MOREAU, localizado na Rua Anita Garibaldi, nº 510, Jardim Primavera, sem interferir na execução dos cursos oferecidos pelo Programa Escola de Vida e Trabalho, conforme convenio firmado através da Lei Municipal nº 4.276, de 29 de novembro de 2.005. 3. Os cursos serão desenvolvidos pelo SENAI, com a metodologia e as estratégias de ensino próprios, sob supervisão da Escola SENAI “ITALO BOLOGNA” localizada na Avenida Goiás, nº 139, Bairro Brasil, Itu-SP, sem qualquer ônus à PREFEITURA. CLAUSULA 2ª - DA METODOLOGIA E DAS ESTRATÉGIAS DE ENSINO Os programas de aprendizagem serão realizados com base em Planos de Cursos elaborados pelo SENAI-SP – com requisitos de acesso, perfil profissional de conclusão, organização curricular, conteúdos, organização de turmas, critérios de avaliação, perfil do pessoal docente e técnico, além da relação de instalações e equipamentos necessários serão por conta exclusiva do SENAI. CLAUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DO SENAI-SP O SENAI obriga-se a: 1. realizar o planejamento da oferta dos programas de aprendizagem; 2. definir a duração, o conteúdo e as estratégias de ensino, com base em plano de curso, elaborado para cada perfil profissional; 3. orientar o planejamento de ensino e o desenvolvimento do curso; 4. realizar a preparação técnica e pedagógica do corpo docente e, quando for o caso, dos “tutores”, que acompanham e orientam a atuação dos aprendizes na empresa; 5 definir as condições para matrícula no programa; Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 6 Recrutar e selecionar os candidatos aos cursos. 7 Fornecer material didático original; 8 Contratar os docentes e orientadores para ministrar aulas nos referidos cursos; 9 proceder os instrumentos de controle e avaliação do rendimento escolar; 10 Supervisionar a realização dos programas, acompanhando a freqüência e o aproveitamento dos alunos; 11 Expedir certificado aos participantes do programa, mencionando o objeto do presente convênio. CLAUSULA 4ª - DA OBRIGAÇÃO DA PREFEITURA 1. Para a implantação e desenvolvimento dos programas de aprendizagem a que se refere este Termo, a PREFEITURA cederá em comodato o espaço denominado CEMIP – CENTRO MUNICIPAL DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL ROBERTO MOREAU, ficando sob as expensas do SENAI quaisquer outros custos que venham a ser necessários para o desenvolvimento do objeto. CLÁUSULA 5ª - DA DENÚNCIA 1 – O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação escrita à outra, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 2 – Rescindido o presente convênio, os programas de treinamento já iniciados continuarão a ser ministrados até o seu término. CLAUSULA 5ª - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões porventura originadas do presente convênio e não resolvidas de comum acordo. E por se acharem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de testemunhas. Prefeitura do Município de Porto Feliz, Cláudio Maffei – Prefeito Municipal SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI Departamento Regional de São Paulo Luis Carlos de Souza Vieira, Diretor Regional, TESTEMUNHAS: