| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4546 / 2007 |
| Date | 2007-12-05 |
| Ementa | dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.439, de 19 de Dezembro de 1995, conforme especifica e dá outras providências |
| native_id | 7601 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.546 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.439, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.995, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 142/2007 Processo 4599/2007 – P.M;.P.F CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.439, de 19 de dezembro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica denominada “CEIM Professora Violeta de Arruda Mello Brusco”, a Escola de Educação Infantil Municipal situada na rua Francisco Gomes de Toledo – Vila Angélica”. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE DEZEMBRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2007. ANA MARIA DOS SANTOS TELES DIRETORA INTERINA