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norma nº 4550/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4550 / 2007
Date 2007-12-13
Ementaautoriza o Executivo Municipal a conceder abono especial aos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.550 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO ESPECIAL AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL 153/2007 Processo 4880/2007 – P.M;.P.F 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos 
municipais, inclusive do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, bem como aos inativos e 
pensionistas a cargo da municipalidade e do PORTOPREV, abono especial de natal no valor de 
R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), no mês de dezembro/2.007. 
PARÁGRAFO ÚNICO – Não fará jus ao abono autorizado no “caput” deste artigo 
o servidor em licença para tratar de interesses particulares, bem como aquele que deixou o 
serviço público antes de dezembro/2.007. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 13 DE DEZEMBRO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 13 DE DEZEMBRO DE 2007. 
ANA MARIA DOS SANTOS TELES 
DIRETORA INTERINA 

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