br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4552/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4552 / 2007
Date 2007-12-20
Ementaautoriza o Executivo Municipal a Alienar por doação à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica, sem ônus e encargos, e da outras providências
native_id7607

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Página 1 de 1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.552 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR POR DOAÇÃO À FAZENDA DO 
ESTADO DE SÃO PAULO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, SEM ÔNUS E 
ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL 157/2007 Processo5013/2007 – P.M.P.F 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do 
Estado de São Paulo, UMA GLEBA DE TERRAS situada neste distrito, município e comarca de 
Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: inicia-se a 188,89 m. do 
alinhamento da Rua João Portela Sobrinho, seguindo em linha reta na extensão de 34,28 m 
confrontando com a Rua Milton Bistafa; segue em curva a direita na extensão de 12,59 m, 
confrontando com a esquina da Rua Milton Bistafa e Avenida Dr. Antônio Pires de Almeida; 
segue em pequena curvatura à esquerda na extensão de 15,88 m; segue em linha reta na 
extensão de 14,57 m,confrontando nesta duas extensões com a Avenida Dr. Antônio Pires de 
Almeida; deflete à direita na extensão de 50,00 m, confrontando com a propriedade de Paulo 
Sampaio; deflete à direita na extensão de 35,44 m, confrontando com o terreno remanescente; 
alcançando o início desta descrição, perfazendo uma área total de 1.766,15 m² (mil setecentos 
e sessenta e seis metros e quinze decímetros quadrados), localizada a 188,89 m do 
alinhamento da rua João Portela Sobrinho, lado par da Rua Milton Bistafa, na quadra 
completada pelas propriedades do Dr. Reynaldo Russo Ayres e Paulo Sampaio, zona urbana, 
sem quaisquer ônus e encargos para a Fazenda do Estado de São Paulo, destinado à órgão 
policial subordinado à Secretaria da Segurança Pública. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento municipal, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE DEZEMBRO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 20 DE DEZEMBRO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

open original →