| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4552 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | autoriza o Executivo Municipal a Alienar por doação à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica, sem ônus e encargos, e da outras providências |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.552 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR POR DOAÇÃO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, SEM ÔNUS E ENCARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 157/2007 Processo5013/2007 – P.M.P.F CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, UMA GLEBA DE TERRAS situada neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: inicia-se a 188,89 m. do alinhamento da Rua João Portela Sobrinho, seguindo em linha reta na extensão de 34,28 m confrontando com a Rua Milton Bistafa; segue em curva a direita na extensão de 12,59 m, confrontando com a esquina da Rua Milton Bistafa e Avenida Dr. Antônio Pires de Almeida; segue em pequena curvatura à esquerda na extensão de 15,88 m; segue em linha reta na extensão de 14,57 m,confrontando nesta duas extensões com a Avenida Dr. Antônio Pires de Almeida; deflete à direita na extensão de 50,00 m, confrontando com a propriedade de Paulo Sampaio; deflete à direita na extensão de 35,44 m, confrontando com o terreno remanescente; alcançando o início desta descrição, perfazendo uma área total de 1.766,15 m² (mil setecentos e sessenta e seis metros e quinze decímetros quadrados), localizada a 188,89 m do alinhamento da rua João Portela Sobrinho, lado par da Rua Milton Bistafa, na quadra completada pelas propriedades do Dr. Reynaldo Russo Ayres e Paulo Sampaio, zona urbana, sem quaisquer ônus e encargos para a Fazenda do Estado de São Paulo, destinado à órgão policial subordinado à Secretaria da Segurança Pública. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento municipal, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE DEZEMBRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 20 DE DEZEMBRO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR