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norma nº 4555/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4555 / 2007
Date 2007-12-20
Ementaautoriza o Executivo Municipal a celebrar convenio com o Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de São Paulo – DER/SP, conforme especifica e da outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.555 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – 
DER/SP, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 154/2007 Processo 4980/2007 – P.M.P.F 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de 
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução das obras e serviços 
de recapeamento da estrada vicinal Porto Feliz/Rafard denominada Estrada Municipal Luiz Alcalá 
– PFZ 010. 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas 
decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLÁUSULA “Das obrigações 
Municipais”, do instrumento de convênio anexo, parte integrante desta lei. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário; 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE DEZEMBRO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 20 DE DEZEMBRO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM￾DER - E O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DAS OBRAS E 
SERVIÇOS (OBJETO) COM EXTENSÃO (EXTENSÃO). 
O Departamento de Estradas de Rodagem, doravante denominado DER, neste ato representado 
pelo Engenheiro Delson José Amador, Superintendente do DER/SP, RG nº 4.496.949, nos termos 
do parágrafo único, do artigo 2º, do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 
26.673, de 28 de janeiro de 1987, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos 
do Decreto nº 44.806, de 30 de março de 2000 e o Município de PORTO FELIZ, doravante 
denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito CLAUDIO MAFFEI, RG nº. 17.008.996, 
CPF: 082.668.378-99, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº....de (data), têm entre si, justo 
e acertado, celebrar o presente Convênio, com as seguintes condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO 
O presente Convênio tem por objetivo a execução das obras e serviços da Estrada Municipal Luiz 
Alcalá – PFZ 010, com extensão de 18,50 km, conforme Plano de Trabalho anexo que o integra. 
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DO DER 
I. Executar as obras e serviços objeto deste Convênio, através de licitação; 
II. Acompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços; 
III. Implantar a sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego, no trecho objeto deste 
Convênio e necessárias durante a execução das obras e serviços; 
IV. Entregar ao Município, mediante ofício e recebimento definitivo, as obras e serviços 
deste Convênio, tão logo concluídos. 
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
I- liberar, mediante solicitação do DER, as áreas necessárias às obras e serviços, de 
modo que não ocorram retardamentos na sua execução, e remover benfeitorias 
existentes ao longo do trecho; 
II- declarar de utilidade pública as áreas necessárias, desapropriando-as amigavelmente 
ou, na impossibilidade, imitindo-se liminarmente na posse, mediante a autorização 
judicial, em ação própria. 
III- Promover a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas existentes que impeçam ou 
dificultem a execução das obras e serviços, quando necessário; 
IV- Restabelecer e/ou construir as cercas divisórias, e também se for o caso, os acessos 
anteriormente existentes, bem como colocar as porteiras necessárias; 
V- Elaborar às suas expensas, os estudos ambientais necessários, obtendo as 
respectivas autorizações/licenças para o empreendimento, inclusive para as áreas de 
empréstimo e/ou bota foras; 
VI- Liberar as áreas de empréstimo e/ou bota foras necessárias para a execução das 
obras e serviços; 
VII- Complementar os serviços de plantio de grama nas áreas não previstas e necessárias 
à proteção de erosões; 
VIII- Construir passagens de gado, definidas em projeto; 
IX- Executar os serviços de plantio de grama nos taludes de corte e aterro; 
X- Garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de 
São Paulo, por meio do DER, em lugares visíveis nos locais de execução dos 
projetos, observada a legislação incidente; 
XI- Receber do DER, mediante ofício e recebimento definitivo, as obras e serviços objeto 
deste Convênio, tão logo concluídos, passando a conservar a estrada como parte da 
malha viária municipal, sem ônus para o DER. 
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Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Parágrafo único- Na eventualidade do não recebimento pelo Município das obras e serviços 
imediatamente após o término dos mesmos, o DER formalizará a referida entrega através do 
Cartório de Registro de Títulos e Documentos, mediante autorização do Superintendente. 
CLÁUSULA QUARTA- DO VALOR 
O valor do presente Convênio é de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), a 
cargo do DER . 
CLÁUSULA QUINTA- DOS RECUROS ORÇAMENTÁRIOS 
I- O DER, no exercício de 2.008 aplicará recursos financeiros no valor de R$ 
4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) classificado na Estrutura 
Funcional Programática 26.782.1606.1114.0000- Rodovias Vicinais e 
Terminais Rodoviários, na natureza de despesas 44 90 51; 
II- Para os próximos exercícios, durante a vigência deste Convênio, o DER 
arcará, em seu orçamento, com os recursos financeiros necessários à 
execução deste ajuste. 
CLÁUSULA SEXTA- DA ADIÇÃO E DA MODIFICAÇÃO 
Este Convênio poderá ser alterado pelos partícipes, por meio de termos de aditamento para 
adequações financeiras ou eventuais ajustes de execução no cronograma das obras e 
serviços, desde que não ocasionem modificações do objeto. 
CLÁUSULA SÉTIMA- DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO 
O prazo de vigência do presente Convênio é de 12 (doze) meses, contando da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o 
máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM- SUP/DER-007 de 29/4/99. 
CLÁUSULA OITAVA- DOS REPRESENTANTES DOS PARTÍCIPES 
Ficam designados os representantes técnicos dos partícipes envolvidos para coordenar e fiscalizar 
os trabalhos objeto deste Convênio: 
I- Pelo DER- Engº (nome), prestando contas mensalmente do andamento das obras 
ao Diretor da Regional; 
II- Pelo MUNICÍPIO- Engº (nome), CREA nº (número).
Parágrafo Único- Os partícipes poderão substituir seus representantes técnicos, desde que 
comuniquem previamente ao outro convenente. 
CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO E DA RENÚNCIA 
I- Os partícipes poderão rescindir o presente Convênio, pelo inadimplemento de 
quaisquer cláusulas, ou infração a dispositivos legais; 
II- Este Convênio poderá ser denunciado, durante o prazo de sua vigência, por quaisquer 
dos partícipes, por desinteresse, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; 
III- Os representantes legais dos partícipes são autoridades competentes para rescindir 
ou denunciar este Convênio. 
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS CONDIÇÕES GERAIS 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
I- Após a conclusão das obras e serviços e entrega ao MUNICÍPIO, mediante ofício, nos 
termos da CLÁUSULA SEGUNDA, inciso V, e da CLÁUSULA TERCEIRA, inciso X e 
parágrafo único, fica o DER isento, de qualquer responsabilidade decorrente de danos 
causados a à terceiros e à propriedade alheia, salvo se tais danos advierem de 
atuação dolosa ou culposa do contratado; 
II- Se o MUNICÍPIO deixar de cumprir com sua parte no ajuste, será considerado 
inadimplente, e conseqüentemente estará impedido de participar de novos Convênios, 
até o cumprimento das obrigações assumidas. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO 
I- O presente Convênio é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e pela Lei Estadual nº 
6.554, de 22 de novembro de 1989, no que couber; 
II- Para as questões suscitadas na execução do presente instrumento e não resolvidas 
administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São 
Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO ENCERRAMENTO 
Ter- se- á por encerrado o presente Convênio, com a satisfação de seu objeto e das demais 
condições estabelecidas e comprovadas, independente de celebração do termo. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO LOCAL 
Lavrado em via única, na Diretoria de Planejamento do DER, situado na Avenida do Estado nº 
777, que lido, e achado conforme, é assinado pelos partícipes e pelas testemunhas abaixo 
nomeadas. 
________________________ ________________________ 
 DELSON JOSÉ AMADOR CLAUDIO MAFFEI 
 Superintendente do DER Prefeito Municipal 
 
Testemunhas 
 ________________________ _______________________ 
Nome: Nome: 
RG: RG: 
CPF: CPF: 

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