| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4555 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | autoriza o Executivo Municipal a celebrar convenio com o Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de São Paulo – DER/SP, conforme especifica e da outras providências |
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Página 1 de 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.555 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 154/2007 Processo 4980/2007 – P.M.P.F CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução das obras e serviços de recapeamento da estrada vicinal Porto Feliz/Rafard denominada Estrada Municipal Luiz Alcalá – PFZ 010. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLÁUSULA “Das obrigações Municipais”, do instrumento de convênio anexo, parte integrante desta lei. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário; Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE DEZEMBRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 20 DE DEZEMBRO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR Página 2 de 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEMDER - E O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS (OBJETO) COM EXTENSÃO (EXTENSÃO). O Departamento de Estradas de Rodagem, doravante denominado DER, neste ato representado pelo Engenheiro Delson José Amador, Superintendente do DER/SP, RG nº 4.496.949, nos termos do parágrafo único, do artigo 2º, do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28 de janeiro de 1987, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº 44.806, de 30 de março de 2000 e o Município de PORTO FELIZ, doravante denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito CLAUDIO MAFFEI, RG nº. 17.008.996, CPF: 082.668.378-99, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº....de (data), têm entre si, justo e acertado, celebrar o presente Convênio, com as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO O presente Convênio tem por objetivo a execução das obras e serviços da Estrada Municipal Luiz Alcalá – PFZ 010, com extensão de 18,50 km, conforme Plano de Trabalho anexo que o integra. CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DO DER I. Executar as obras e serviços objeto deste Convênio, através de licitação; II. Acompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços; III. Implantar a sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego, no trecho objeto deste Convênio e necessárias durante a execução das obras e serviços; IV. Entregar ao Município, mediante ofício e recebimento definitivo, as obras e serviços deste Convênio, tão logo concluídos. CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO I- liberar, mediante solicitação do DER, as áreas necessárias às obras e serviços, de modo que não ocorram retardamentos na sua execução, e remover benfeitorias existentes ao longo do trecho; II- declarar de utilidade pública as áreas necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se liminarmente na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria. III- Promover a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas existentes que impeçam ou dificultem a execução das obras e serviços, quando necessário; IV- Restabelecer e/ou construir as cercas divisórias, e também se for o caso, os acessos anteriormente existentes, bem como colocar as porteiras necessárias; V- Elaborar às suas expensas, os estudos ambientais necessários, obtendo as respectivas autorizações/licenças para o empreendimento, inclusive para as áreas de empréstimo e/ou bota foras; VI- Liberar as áreas de empréstimo e/ou bota foras necessárias para a execução das obras e serviços; VII- Complementar os serviços de plantio de grama nas áreas não previstas e necessárias à proteção de erosões; VIII- Construir passagens de gado, definidas em projeto; IX- Executar os serviços de plantio de grama nos taludes de corte e aterro; X- Garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de São Paulo, por meio do DER, em lugares visíveis nos locais de execução dos projetos, observada a legislação incidente; XI- Receber do DER, mediante ofício e recebimento definitivo, as obras e serviços objeto deste Convênio, tão logo concluídos, passando a conservar a estrada como parte da malha viária municipal, sem ônus para o DER. Página 3 de 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Parágrafo único- Na eventualidade do não recebimento pelo Município das obras e serviços imediatamente após o término dos mesmos, o DER formalizará a referida entrega através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, mediante autorização do Superintendente. CLÁUSULA QUARTA- DO VALOR O valor do presente Convênio é de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), a cargo do DER . CLÁUSULA QUINTA- DOS RECUROS ORÇAMENTÁRIOS I- O DER, no exercício de 2.008 aplicará recursos financeiros no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) classificado na Estrutura Funcional Programática 26.782.1606.1114.0000- Rodovias Vicinais e Terminais Rodoviários, na natureza de despesas 44 90 51; II- Para os próximos exercícios, durante a vigência deste Convênio, o DER arcará, em seu orçamento, com os recursos financeiros necessários à execução deste ajuste. CLÁUSULA SEXTA- DA ADIÇÃO E DA MODIFICAÇÃO Este Convênio poderá ser alterado pelos partícipes, por meio de termos de aditamento para adequações financeiras ou eventuais ajustes de execução no cronograma das obras e serviços, desde que não ocasionem modificações do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA- DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do presente Convênio é de 12 (doze) meses, contando da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM- SUP/DER-007 de 29/4/99. CLÁUSULA OITAVA- DOS REPRESENTANTES DOS PARTÍCIPES Ficam designados os representantes técnicos dos partícipes envolvidos para coordenar e fiscalizar os trabalhos objeto deste Convênio: I- Pelo DER- Engº (nome), prestando contas mensalmente do andamento das obras ao Diretor da Regional; II- Pelo MUNICÍPIO- Engº (nome), CREA nº (número). Parágrafo Único- Os partícipes poderão substituir seus representantes técnicos, desde que comuniquem previamente ao outro convenente. CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO E DA RENÚNCIA I- Os partícipes poderão rescindir o presente Convênio, pelo inadimplemento de quaisquer cláusulas, ou infração a dispositivos legais; II- Este Convênio poderá ser denunciado, durante o prazo de sua vigência, por quaisquer dos partícipes, por desinteresse, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; III- Os representantes legais dos partícipes são autoridades competentes para rescindir ou denunciar este Convênio. CLÁUSULA DÉCIMA- DAS CONDIÇÕES GERAIS Página 4 de 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br I- Após a conclusão das obras e serviços e entrega ao MUNICÍPIO, mediante ofício, nos termos da CLÁUSULA SEGUNDA, inciso V, e da CLÁUSULA TERCEIRA, inciso X e parágrafo único, fica o DER isento, de qualquer responsabilidade decorrente de danos causados a à terceiros e à propriedade alheia, salvo se tais danos advierem de atuação dolosa ou culposa do contratado; II- Se o MUNICÍPIO deixar de cumprir com sua parte no ajuste, será considerado inadimplente, e conseqüentemente estará impedido de participar de novos Convênios, até o cumprimento das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO I- O presente Convênio é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e pela Lei Estadual nº 6.554, de 22 de novembro de 1989, no que couber; II- Para as questões suscitadas na execução do presente instrumento e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO ENCERRAMENTO Ter- se- á por encerrado o presente Convênio, com a satisfação de seu objeto e das demais condições estabelecidas e comprovadas, independente de celebração do termo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO LOCAL Lavrado em via única, na Diretoria de Planejamento do DER, situado na Avenida do Estado nº 777, que lido, e achado conforme, é assinado pelos partícipes e pelas testemunhas abaixo nomeadas. ________________________ ________________________ DELSON JOSÉ AMADOR CLAUDIO MAFFEI Superintendente do DER Prefeito Municipal Testemunhas ________________________ _______________________ Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF: