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norma nº 4561/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4561 / 2008
Date 2008-01-29
EmentaDá nova redação à Lei nº 4.436, de 24 de janeiro de 2007, conforme especifica, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.561 DE 29 DE JANEIRO DE 2008. 
DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 4.436, DE 24 DE JANEIRO DE 2.007, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 06/2008 Processo 434/2008 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
ARTIGO 1º - A Lei nº 4.436, de 24 de janeiro de 2.007, que proíbe a circulação de 
bebidas acondicionadas em garrafas de vidro, bem como a venda e o uso de spray de espuma ou 
similares durante o carnaval, conforme especifica e dá outras providências, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“ARTIGO 1º- Nos dias de desfiles de carnaval fica terminantemente proibida a 
circulação de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro, fora das dependências dos 
estabelecimentos comerciais, a partir das 18 (dezoito) horas até o encerramento das 
apresentações. 
Parágrafo Único - A multa pelo descumprimento do disposto neste artigo é de 120 
(cento e vinte) UFMs e será aplicada em dobro nas reincidências. 
 
ARTIGO 2º - Ficam terminantemente proibidos a venda e o uso de spray de 
espuma ou similares durante os festejos do carnaval de rua. 
ARTIGO 3º - Os produtos referidos no artigo anterior serão apreendidos pelos 
Agentes de Fiscalização Municipal e pela Guarda Civil Municipal, se encontrados em poder de 
comerciantes estabelecidos e/ou ambulantes ou em poder de pessoas durante os festejos 
carnavalescos”. 
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE JANEIRO DE 2008. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 29 DE JANEIRO DE 2008. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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