| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4561 / 2008 |
| Date | 2008-01-29 |
| Ementa | Dá nova redação à Lei nº 4.436, de 24 de janeiro de 2007, conforme especifica, e dá outras providências. |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.561 DE 29 DE JANEIRO DE 2008. DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 4.436, DE 24 DE JANEIRO DE 2.007, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 06/2008 Processo 434/2008 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º - A Lei nº 4.436, de 24 de janeiro de 2.007, que proíbe a circulação de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro, bem como a venda e o uso de spray de espuma ou similares durante o carnaval, conforme especifica e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 1º- Nos dias de desfiles de carnaval fica terminantemente proibida a circulação de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro, fora das dependências dos estabelecimentos comerciais, a partir das 18 (dezoito) horas até o encerramento das apresentações. Parágrafo Único - A multa pelo descumprimento do disposto neste artigo é de 120 (cento e vinte) UFMs e será aplicada em dobro nas reincidências. ARTIGO 2º - Ficam terminantemente proibidos a venda e o uso de spray de espuma ou similares durante os festejos do carnaval de rua. ARTIGO 3º - Os produtos referidos no artigo anterior serão apreendidos pelos Agentes de Fiscalização Municipal e pela Guarda Civil Municipal, se encontrados em poder de comerciantes estabelecidos e/ou ambulantes ou em poder de pessoas durante os festejos carnavalescos”. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE JANEIRO DE 2008. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 29 DE JANEIRO DE 2008. PAULO MOREAU DIRETOR