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norma nº 4562/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4562 / 2008
Date 2008-02-25
EmentaDá nova redação ao artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 4284, de 05 de Dezembro de 2005, conforme especifica, e dá outras providências. Substitutivo nº 01 ao PL 013/2008 Processo 585/2008 – P. M. P. F.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.562 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008. 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 4.284, DE 
05 DE DEZEMBRO DE 2.005, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Substitutivo nº 01 ao PL 013/2008 Processo 585/2008 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art.º1- O artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 4.284, de 05 de dezembro de 2.005, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
 “ARTIGO 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
empresa Tayse Ribeiro da Silva –ME cujo nome fantasia é Dimencine Porto Feliz, inscrita no 
CNPJ sob nº 07.188.646/0001-93, localizado na Rua Miguel Vieira Ferreira, nº 49, Vila Alcalá, 
nesta cidade, pelo prazo de 01 ano.” 
Parágrafo Único – Os ingressos serão numerados e distribuídos aos alunos para 
acesso ao cinema e, após sua utilização serão entregues na Diretoria de Educação e Cultura. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE FEVEREIRO DE 2008. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 25 DE FEVEREIRO DE 2008. 
AGUINALDO LEITE 
DIRETOR 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
PORTO FELIZ, E A EMPRESA THAYSE RIBEIRO DA SILVA –ME. 
Pelo presente TERMO DE CONVENIO autorizado pela Lei Municipal nº 4.284, de 05 
de dezembro de 2.005, que entre si celebram a Prefeitura do Município de Porto Feliz, 
neste ato representada pelo Prefeito Municipal Profº CLAUDIO MAFFEI, RG nº 17.008.996, 
CPF nº 082.668.378-99, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Dr. Alvim ,nº 368, e a 
empresa TAYSE RIBEIRO DA SILVA-ME – com o nome fantasia de DIMENCINE PORTO 
FELIZ inscrita no CNPJ sob nº 07.188.646/0001-93, localizado na Rua Miguel Vieira 
Ferreira, nº 49, Vila Alcalá, nesta cidade de Porto Feliz,neste ato representada pela sua 
proprietária THAYSE RIBEIRO DA SILVA –ME, RG nº 40.714.491-2, CPF nº 333.668.648-
26, têm entre si conveniado mediante as seguintes cláusulas e condições : 
CLAUSULA 1ª - DO OBJETIVO 
O Programa Cinema & Educação tem por objetivo estabelecer intercâmbio social e 
cultural à relação do aluno no grupo, visando a elaboração coletiva do conhecimento e a 
relação dialógica entre alunos e professores, numa tentativa de construir um espaço ético 
onde a singularidade de cada um e a relação com o outro sejam valorizadas, procurando 
transformar cada filme em um ambiente de investigação buscando as relações que os 
constituem e os caracterizam, bem como integrar as atividades cinematográficas dentro do 
plano de melhoria das escolas, visando o aprimoramento da qualidade do ensino com uma 
visão transdisciplinar da educação e cultura, possibilitando a entrada em um universo rico 
em significado e revelações.
Trata-se, portanto, de educar o olhar, para saber "ler" criticamente as mensagens de 
uma sociedade que valoriza a linguagem audiovisual. Como qualquer outra linguagem, é 
preciso conhecer os códigos audiovisuais, suas diversas fórmulas e meios de expressão 
para então passar do papel de receptor passivo para a situação de interação crítica. 
CLAUSULA 2ª - METODOLOGIA DOS TRABALHOS 
Cada aluno da rede municipal de ensino irá uma vez por mês ao Cinema para assistir 
a um Filme pré selecionado pela Coordenação Pedagógica da escola, sendo que através do 
mesmo possa ser desenvolvido atividades que irá ao encontro dos princípios e Fins da 
Educação Nacional, citados na LDBEN 9.394/96 no Título II, Art 3º item II. 
CLAUSULA 3ª - CAMINHOS A SEREM SEGUIDOS PELOS EDUCADORES 
Ensinar a seus alunos que o CINEMA é uma arte e que tem linguagem própria. Para 
isso, não é necessário dar aulas teóricas sobre movimentos de câmera, por exemplo. 
Destaque para os alunos os artifícios usados pelo diretor para passar aos espectadores 
seus sentimentos e idéias. 
A) Quando usar um filme 
Utilizar o filme apenas como ilustração de um tema que está sendo estudado. A partir 
das séries iniciais o professor deve desenvolver no aluno a capacidade de entender a 
linguagem das imagens em movimento. Um filme pode ser usado como ilustração, 
confirmação, variante ou até negação do que foi trabalhado por escrito ou verbalmente nas 
aulas. 
CLAUSULA 4ª – DA ESCOLHA DO FILME E PREPARAÇÃO DA TURMA 
 
Ao Coordenador Pedagógico da Escola, juntamente com o Professor caberá a escolha 
do filme que pretende ensinar devendo escolher entre: suspense, ficção, drama, romance, 
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Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
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adaptação literária, filme histórico, desenho animado. A opção deve ser adequada também à 
faixa etária dos alunos, utilizar sempre filmes de qualidade é o primeiro cuidado. Para 
descobrir os melhores filmes e os mais adequados aos conteúdos presentes devem 
observar o planejamento escolar. 
Esmiuçar o enredo do filme antes da projeção pode causar desinteresse nos alunos. 
O Professor deverá dizer apenas a que filmes irão assistir e pedir que prestem atenção em 
determinados pontos. Os alunos terão visões diversas de uma mesma obra de arte, cada 
um de acordo com sua experiência de vida. 
O Professor deverá evitar mostrar à classe resenhas críticas antes da exibição. Elas 
podem empobrecer a análise e o processo de recepção do filme pelos alunos. 
O filme, como qualquer material visual, faz parte de um contexto de aprendizagem. 
Por isso, quando ele se transforma em parte de suas aulas, todo um trabalho prévio que 
justifique seu uso já deve ter sido feito. 
A) Ficção ou documentário 
O professor deve preferir os filmes de ficção. O documentário pode ilustrar um assunto 
que está sendo estudado em classe, mas nem sempre desperta a emoção sobre a questão 
de que trata. Da mesma forma que o romance, o filme de ficção possui uma vocação 
narrativa e o público, especialmente as crianças, tem sempre a curiosidade de saber "como 
acaba". O Professor deverá usar esse atrativo em benefício do aprendizado. Mas os bons 
documentários não devem ser descartados. Às vezes, eles são mais diretos, práticos e 
curtos. 
B) A linguagem da tela 
 O mais importante é mostrar aos alunos que as imagens vistas na tela foram 
colocadas ali. Mas tudo o que diz respeito à linguagem cinematográfica, como roteiro, 
movimentos de câmera e enquadramentos, é importante. Esses termos devem ser 
explicados para a classe depois de assistido o filme. Assim, os alunos compreendem como 
a técnica serve para o diretor transmitir sua emoção e o porquê de um close num objeto, por 
exemplo. 
CLAUSULA 4ª - AVALIAÇÃO DO PROJETO 
A avaliação do projeto será realizada pela Equipe de Gestão de cada Unidade Escolar 
envolvida através dos resultados obtidos com a inserção de mais esta atividade cultural na 
rotina dos nossos alunos. 
CLAUSULA 5ª - DO PAGAMENTO
 
A Prefeitura pagará à Empresa ora conveniada a título de ingresso, R$ 1,00 (um real) 
por aluno que assistirá a um (01) filme uma (01) vez por mês, cujo pagamento será feito até 
o dia 10 do mês subseqüente. 
CLAUSULA 6ª - A EMPRESA CONVENIADA colocará à disposição da Diretoria de 
Educação e Cultura 180 (cento e oitenta) lugares por seção, sendo uma seção de manhã 
(às 9.00 horas) e outra à tarde (às 14.00 horas).
CLAUSULA 7ª - Os alunos serão levados ao cinema em turmas organizadas de até 
180 (cento e oitenta) alunos para assistirem a um filme pré-escolhido de acordo com 
clausula 4ª, de segunda à sexta-feira em horário pré estabelecido. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CLAUSULA 8ª - RECURSOS 
Os recursos para a realização do projeto serão provenientes da seguinte dotação 
02.08.13.392.0020.2022 – Manutenção da Cultura.
CLAUSULA 9ª - O prazo de vigência deste CONVENIO é de 12 (doze) meses, 
iniciando-se a partir da aprovação da Lei nº ...................que autorizou o presente convênio. 
Porto Feliz, .....de....................................de 2.008. 
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