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norma nº 4567/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4567 / 2008
Date 2008-03-05
EmentaDispõe sobre alteração da Lei nº 4.312, de 20 de janeiro de 2.006, conforme especifica, e dá outras providências.PL 155/2008 Processo 4600/2007 – P.M.P.F.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.567 DE 05 DE MARÇO DE 2008. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.312, DE 20 DE JANEIRO DE 2.006, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 155/2008 Processo 4600/2007 – P.M.P.F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 4.312, de 20 de janeiro de 2.006, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“ Artigo 1º - As atuais CRECHES MUNICIPAIS passam a denominar-se CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL, mantendo-se em cada unidade sua respectiva 
denominação”. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE MARÇO DE 2008. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 05 DE MARÇO DE 2008. 
AGUINALDO LEITE 
DIRETOR 

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