| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4567 / 2008 |
| Date | 2008-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.312, de 20 de janeiro de 2.006, conforme especifica, e dá outras providências.PL 155/2008 Processo 4600/2007 – P.M.P.F. |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.567 DE 05 DE MARÇO DE 2008. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.312, DE 20 DE JANEIRO DE 2.006, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 155/2008 Processo 4600/2007 – P.M.P.F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 4.312, de 20 de janeiro de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 1º - As atuais CRECHES MUNICIPAIS passam a denominar-se CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL, mantendo-se em cada unidade sua respectiva denominação”. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE MARÇO DE 2008. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE MARÇO DE 2008. AGUINALDO LEITE DIRETOR