| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4570 / 2008 |
| Date | 2008-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO DE DATA BASE PARA O EXERCÍCIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.570 DE 05 DE MARÇO DE 2008. DISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO DE DATA BASE PARA O EXERCÍCIO DE 2.008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 22/2008 Processo 1176/2008 – P.M.P.F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Para o corrente exercício de 2.008 fica antecipado o mês de março como Data Base para reposição salarial dos servidores públicos municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. PARÁGRAFO ÚNICO – A reposição salarial prevista neste artigo abrange os servidores municipais ativos, inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade. Art. 2º - A partir do exercício de 2.009 a data base para reposição salarial dos servidores públicos municipais será o mês de abril. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE MARÇO DE 2008. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE MARÇO DE 2008. AGUINALDO LEITE DIRETOR