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norma nº 4570/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4570 / 2008
Date 2008-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO DE DATA BASE PARA O EXERCÍCIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.570 DE 05 DE MARÇO DE 2008. 
DISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO DE DATA BASE PARA O EXERCÍCIO DE 2.008 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 22/2008 Processo 1176/2008 – P.M.P.F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Para o corrente exercício de 2.008 fica antecipado o mês de março como 
Data Base para reposição salarial dos servidores públicos municipais regidos pela Consolidação 
das Leis do Trabalho e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
PARÁGRAFO ÚNICO – A reposição salarial prevista neste artigo abrange os 
servidores municipais ativos, inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade. 
Art. 2º - A partir do exercício de 2.009 a data base para reposição salarial dos 
servidores públicos municipais será o mês de abril.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE MARÇO DE 2008. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 05 DE MARÇO DE 2008. 
AGUINALDO LEITE 
DIRETOR 

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