| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4571 / 2008 |
| Date | 2008-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências. |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.571 DE 17 DE MARÇO DE 2008. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PL 08/2008 Processo 483/2008 – P.M.P.F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito especial no valor de R$ 660.000,00 ( seiscentos e sessenta mil reais) destinados a suplementar a seguinte dotação: 02 – PODER EXECUTIVO 02.15 – Diretoria de Defesa do Cidadão 06.181.0029.1046 – Construção do Prédio da Polícia Militar 44.90.51 – Obras e Instalações .............................................. + R$ 660.000,00 TOTAL.................................................................................. + R$ 660.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito especial autorizado pelo artigo 1º no valor de R$ 660.000,00 será utilizado excesso de arrecadação proveniente de recursos de Convênio repassados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, autorizado pela Lei Municipal nº. 4.553 de 20/12/2007. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE MARÇO DE 2008. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE MARÇO DE 2008. AGUINALDO LEITE DIRETOR