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norma nº 4575/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4575 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A LEI N] 4132, DE 25 DE MAIO DE 2004, ALTERADO PELA LEI Nº 4.474, DE 25 DE ABRIL DE 2007 (SUBSÍDIO DE VEREADOR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.575 DE 25 DE MARÇO DE 2008. 
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 4.132, DE 25 DE MAIO DE 2004, ALTERADO PELA 
LEI Nº 4.474, DE 25 DE ABRIL DE 2007 (SUBSÍDIO DE VEREADOR) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL 35/2008 Processo 1461/2008 – C.M.P.F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - A Lei nº 4.132, de 25 de maio de 2004 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 1º - Fica fixado em R$ 2.209,84 (dois mil, duzentos e nove reais e oitenta e 
quatro centavos) o subsídio mensal do Vereador, conforme reajuste de 5,16% (cinco ponto 
dezesseis por cento) concedido aos servidores públicos municipais. 
Art. 2º - O vereador-presidente perceberá, enquanto mantida essa qualidade, o 
subsídio de R$ 3.314,78 (três mil, trezentos e catorze reais e setenta e oito centavos), conforme 
reajuste de 5,16% (cinco ponto dezesseis por cento) concedido aos servidores públicos 
municipais. 
Art. 3º - A ausência do Vereador a cada sessão ordinária implicará no desconto de 1/3 
(um terço) do valor fixado nos artigos 1º e 2º desta lei. 
Parágrafo Único - O desconto de que trata o “caput” deste artigo não incidirá 
no subsídio do Vereador presente à sessão não realizada por ausência de matéria a ser votada, à 
não realização de sessão por falta de quorum e pelo recesso parlamentar. 
Art. 4º - O subsídio de que trata esta lei poderá ser revisto anualmente na mesma data 
e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.” 
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de recursos 
orçamentários próprios. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão 
retroativos a 1º de março de 2008, revogadas as disposições em contrário.” 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE MARÇO DE 2008. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 25 DE MARÇO DE 2008. 
AGUINALDO LEITE 
DIRETOR 

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