| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4575 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI N] 4132, DE 25 DE MAIO DE 2004, ALTERADO PELA LEI Nº 4.474, DE 25 DE ABRIL DE 2007 (SUBSÍDIO DE VEREADOR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.575 DE 25 DE MARÇO DE 2008. DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 4.132, DE 25 DE MAIO DE 2004, ALTERADO PELA LEI Nº 4.474, DE 25 DE ABRIL DE 2007 (SUBSÍDIO DE VEREADOR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 35/2008 Processo 1461/2008 – C.M.P.F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 4.132, de 25 de maio de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica fixado em R$ 2.209,84 (dois mil, duzentos e nove reais e oitenta e quatro centavos) o subsídio mensal do Vereador, conforme reajuste de 5,16% (cinco ponto dezesseis por cento) concedido aos servidores públicos municipais. Art. 2º - O vereador-presidente perceberá, enquanto mantida essa qualidade, o subsídio de R$ 3.314,78 (três mil, trezentos e catorze reais e setenta e oito centavos), conforme reajuste de 5,16% (cinco ponto dezesseis por cento) concedido aos servidores públicos municipais. Art. 3º - A ausência do Vereador a cada sessão ordinária implicará no desconto de 1/3 (um terço) do valor fixado nos artigos 1º e 2º desta lei. Parágrafo Único - O desconto de que trata o “caput” deste artigo não incidirá no subsídio do Vereador presente à sessão não realizada por ausência de matéria a ser votada, à não realização de sessão por falta de quorum e pelo recesso parlamentar. Art. 4º - O subsídio de que trata esta lei poderá ser revisto anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.” Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão retroativos a 1º de março de 2008, revogadas as disposições em contrário.” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE MARÇO DE 2008. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE MARÇO DE 2008. AGUINALDO LEITE DIRETOR