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norma nº 4587/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4587 / 2008
Date 2008-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR TERMOS DE CONVÊNIO E DE ADITAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.587 DE 08 DE MAIO DE 2008. 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ASSINAR TERMOS DE CONVÊNIO E DE ADITAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO 
PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. 
PL 33/2008 Processo 1272/2008 – P. M. P. F 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de 
Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos 
Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a integração dos serviços de assistência 
técnica, extensão rural e orientação dos agronegócios e das demais ações voltadas ao 
desenvolvimento da agropecuária. Previsto no Decreto Estadual nº 40.103, de 25 de maio de 1995 
e alterações posteriores. 
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I – Receber repasses financeiros; 
II – Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo ajuste 
e seus aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal. 
Art. 3º - Os encargos que o Município vier assumir em razão da execução do acordo, 
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE MAIO DE 2008. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 08 DE MAIO DE 2008. 
AGUINALDO LEITE 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 

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