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norma nº 4590/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4590 / 2008
Date 2008-05-15
EmentaDispõe sobre subvenção única às entidades assistênciais locais, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.590 DE 15 DE MAIO DE 2008. 
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS LOCAIS, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 47/2008 Processo 1374/2008 – P. M. P. F 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Monte 
Carmelo de Porto Feliz, subvenção única no valor de R$ 90.013,94 (noventa mil treze reais e 
noventa e quatro centavos), destinada às despesas gerais da entidade.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação dos Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Porto Feliz, -APAE - subvenção única no valor de R$ 19.600,00 
(dezenove mil e seiscentos reais ), destinada às despesas gerais da entidade. 
Art. 3º - As despesas relativas às subvenções autorizadas nesta lei correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária: 
02.11- Fundo Municipal de Assistência Social 
08.244.007.2025 – Subvenção a Entidades 
3.3.50.43 – Subvenções Sociais 
Art. 4º - As entidades subvencionadas ficam obrigadas à prestação regular de contas, 
até 31 de dezembro de 2.008.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE MAIO DE 2008. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 15 DE MAIO DE 2008. 
AGUINALDO LEITE 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 

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