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norma nº 4594/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4594 / 2008
Date 2008-05-26
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.594 DE 26 DE MAIO DE 2008. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA 
DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL 51/2008 Processo 2161/2008 – P. M . P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.580, de 07 de abril de 2008 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
 “Art. 1º - Fica denominada Rua José Gomes a atual rua 02 situada no Loteamento 
Residencial Portal Vale do Sol.” 
 
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE MAIO DE 2008. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 26 DE MAIO DE 2008. 
AGUINALDO LEITE 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 

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