| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4595 / 2008 |
| Date | 2008-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, e dá outras providências |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.595 DE 26 DE MAIO DE 2008. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 58/2008 Processo 2272/2008 – P. M . P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PODER EXECUTIVO 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0037.2025 – Subvenções a Entidades 33.50.43 – Subvenções Sociais .................................................... + R$ 125.000,00 TOTAL...............................................................................................+ R$ 125.000,00 Art. 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com o superávit financeiro proveniente das doações efetuadas no mês de dezembro de 2007 na conta bancária do Fundo Municipal da Criança e Adolescente para subvencionar as entidades conforme cópia da Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada em 18 de fevereiro de 2008. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE MAIO DE 2008. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 26 DE MAIO DE 2008. AGUINALDO LEITE DIRETOR ADMINISTRAÇÃO