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norma nº 4598/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4598 / 2008
Date 2008-06-05
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial na Contadoria do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.598 DE 05 DE JUNHO DE 2008. 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
PL 27/2008 Processo 973/2008 – P.M.P.F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria do Instituto de Previdência Social dos Servidores 
Públicos de Porto Feliz um crédito especial no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil 
reais) destinados a suplementar a seguinte dotação: 
01- PORTOPREV 
01.01 – PORTOPREV 
09.272.0034.2038 – Regime Próprio de Prev. Social do Mun. 
33.90.03 – Pensões. ............................................................. + R$ 260.000,00 
31.90.09 - Salário Família........................................................... + R$ 10.000,00 
TOTAL ......................................................................................... + R$ 270.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial autorizado pelo artigo 1º no valor de R$ 
270.000,00 será parcialmente anulada a seguinte dotação: 
01 – PORTOPREV 
01.01 – PORTOPREV 
09.272.0034.2038 – Regime Próprio de Prev. Social do Mun. 
33.90.01 – Aposentadorias e Reformas........................................... - R$ 260.000,00 
33.90,09 - Salário Família................................................................ - R$ 10.000,00 
TOTAL .............................................................................................. - R$ 270.000,00 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE JUNHO DE 2008. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 05 DE JUNHO DE 2008. 
AGUINALDO LEITE 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 

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