| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4598 / 2008 |
| Date | 2008-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial na Contadoria do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.598 DE 05 DE JUNHO DE 2008. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PL 27/2008 Processo 973/2008 – P.M.P.F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Feliz um crédito especial no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) destinados a suplementar a seguinte dotação: 01- PORTOPREV 01.01 – PORTOPREV 09.272.0034.2038 – Regime Próprio de Prev. Social do Mun. 33.90.03 – Pensões. ............................................................. + R$ 260.000,00 31.90.09 - Salário Família........................................................... + R$ 10.000,00 TOTAL ......................................................................................... + R$ 270.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito especial autorizado pelo artigo 1º no valor de R$ 270.000,00 será parcialmente anulada a seguinte dotação: 01 – PORTOPREV 01.01 – PORTOPREV 09.272.0034.2038 – Regime Próprio de Prev. Social do Mun. 33.90.01 – Aposentadorias e Reformas........................................... - R$ 260.000,00 33.90,09 - Salário Família................................................................ - R$ 10.000,00 TOTAL .............................................................................................. - R$ 270.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE JUNHO DE 2008. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE JUNHO DE 2008. AGUINALDO LEITE DIRETOR ADMINISTRAÇÃO