| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4602 / 2008 |
| Date | 2008-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Anexo VI da Lei nº 3.677, de 23 de dezembro de 1998, conforme especifica, e dá outras providências |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.602 DE 16 DE JUNHO DE 2008. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO “ANEXO VI” DA LEI N º 3.677 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.998, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 52/2008 Processo 2162/2008 – P.M.P.F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1o – Os valores constantes do “Anexo VI” da Lei n. º 3.677 de 23 de dezembro de 1998 ficam acrescidos de 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento) passando a vigorar de acordo com o ANEXO VI, parte integrante desta lei. Anexo VI Escala de Vencimentos a que se refere o artigo 24 da Lei n.º 3.677, de 23 de dezembro de 1998. Cargo Jornada Semanal Nível Tipo Carga Horária I II III IV V PEB I Básica 24 horas-aula 826,56 842,33 859,16 908,58 925,41 PEB II Básica 30 horas-aula 1.038,98 1.060,01 1.081,04 1.143,09 1.164,12 PEB III Inicial 24 horas-aula 991,66 1.011,64 1.030,57 1.090,51 1.110,49 Básica 30 horas-aula 1.239,84 1.264,44 1.289,05 1.362,87 1.387,48 Art. 2o – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Anexo VI da Lei nº 3.766, de 23 de dezembro de 1.998, sendo seus efeitos retroativos a 1º de março de 2008. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JUNHO DE 2008. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE JUNHO DE 2008. AGUINALDO LEITE DIRETOR ADMINISTRAÇÃO