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norma nº 4602/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4602 / 2008
Date 2008-06-16
EmentaDispõe sobre alteração do Anexo VI da Lei nº 3.677, de 23 de dezembro de 1998, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.602 DE 16 DE JUNHO DE 2008. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO “ANEXO VI” DA LEI N º 3.677 DE 23 DE 
DEZEMBRO DE 1.998, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 52/2008 Processo 2162/2008 – P.M.P.F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1o
 – Os valores constantes do “Anexo VI” da Lei n. º 3.677 de 23 de dezembro de 
1998 ficam acrescidos de 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento) passando a vigorar de acordo 
com o ANEXO VI, parte integrante desta lei. 
Anexo VI 
Escala de Vencimentos a que se refere o artigo 24 da Lei n.º 3.677, 
de 23 de dezembro de 1998. 
Cargo 
Jornada Semanal Nível 
Tipo Carga Horária I II III IV V 
PEB I Básica 24 horas-aula 826,56 842,33 859,16 908,58 925,41 
PEB II Básica 30 horas-aula 1.038,98 1.060,01 1.081,04 1.143,09 1.164,12 
PEB III 
Inicial 24 horas-aula 991,66 1.011,64 1.030,57 1.090,51 1.110,49 
Básica 30 horas-aula 1.239,84 1.264,44 1.289,05 1.362,87 1.387,48 
Art. 2o
 – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3o
 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente o Anexo VI da Lei nº 3.766, de 23 de dezembro de 1.998, 
sendo seus efeitos retroativos a 1º de março de 2008. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JUNHO DE 2008. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 16 DE JUNHO DE 2008. 
AGUINALDO LEITE 
DIRETOR ADMINISTRAÇÃO 

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